É uma pessoa colectiva que se constitui por um grupo variado de pessoas físicas, que seriam os sócios, os quais tenham recebido as devidas autorizações do Estado de Governo para poderem exercer conjuntamente actividades, negócios, comunas entre outros, em benefício comum e é para uma comunidade ou apenas do grupo que está inscrito na associação civil.
Associações civis são considerados sem fins lucrativos, e que não obter benefícios económicos ou comerciais que são chamados não - for- lucro. Seus objetivos comuns são o desenvolvimento social, comunitário, cultural e de saúde pública, buscando o bom funcionamento da mesma, distribuindo a cada um uma responsabilidade com tarefas específicas, demonstrando assim ao Estado que estão aptos para tal trabalho, passando por uma variedade de fiscalizações que os credenciam como pessoa jurídica civil.
Por ser um núcleo constituído, auxilia na melhor organização de cada uma das funções a quem compete, estabelecendo metas e objetivos primários e secundários, fixando as normas e regras de funcionamento que, estando em articulação com o Estado e servindo de alicerce de pessoas unidas a um único propósito, eles têm mais capacidade de alcançar como a força para atrair outras pessoas e obter os insumos e benefícios necessários que apenas uma pessoa não poderia alcançar, dando apoio entusiástico à comunidade que se beneficia disso, e assim por diante. Aumentam a participação, reforçando o compromisso de ajudar os demais membros com um slogan na porta que une a comunidade e aumenta a solidariedade social e pessoal.
Para desenvolver uma associação civil legal deve-se levar em conta os requisitos básicos necessários, necessidades e definir as características da mesma, a fim de definir a finalidade da entidade fiscal, bem como suas regras e regulamentos. Como pontos de importância estão: o nome da entidade pelo nome que será chamado e se é uma homenagem a alguém, ou portanto é em benefício de alguém. Rever as finalidades e objetivos, bem como as funções de longo e curto prazo, sendo provedor das mesmas. As declarações dos sócios e as diferentes características que possuem, tais como sócios ativos ou plenos, sócios aderentes, sócios desportivos, sócios honorários, sócios benfeitores entre outros.A definição do endereço deve ser precisa, clara e de fácil localização, permitindo verificar a localização dentro da jurisdição a que se aplica. A forma que se organiza internamente como conselho de administração, assembleia de sócios e conselho fiscal ou auditoria de contas. Os bens iniciais devem ser declarados com um inventário inicial para verificar o estado de arranque que a associação civil possui à data da sua abertura.