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O que é bom na família? »Sua definição e significado

Anonim

O patrimônio da família é uma instituição muito útil e pouco utilizada por quem dela pode se beneficiar. É constituído por bens que gozam de proteção especial para os beneficiários da família em favor de seus titulares. Bem familiar é aquele bem, onde reside uma família, que está sujeita à tutela jurídica, para aquela afetação particular, impedindo a sua execução por dívidas posteriores ao seu registo como tal, ou seja, como propriedade familiar, salvo em casos excepcionais (impostos e taxas sobre edifícios e custos de construção).

Entende-se por família todo o grupo coabitante, que tem a condição de cônjuge, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau (tios e sobrinhos) de quem constitui o patrimônio da família. Os efeitos ocorrem após o registro no cadastro. Se um proprietário possui muitos imóveis, apenas um pode ser listado neste personagem. A inscrição é gratuita e deve ser apresentada em geral: escritura de posse, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos ou livro de família, documento de identidade nacional e formulário completo.

Consequências: por ser registrado como bem da família, o imóvel não poderá ser alienado, nem sujeito a legados ou benfeitorias testamentárias. Para tanto, é necessário o consentimento do outro cônjuge, exceto por causa grave ou evidente utilidade familiar.

A consequência mais importante do registro de um imóvel nessas condições é que ele não pode ser apreendido ou executado, exceto para dívidas fiscais ou custos de construção desse imóvel, desde que os débitos sejam posteriores ao seu registro como propriedade da família. O que pode ser apreendido é 50% do que foi adquirido, desde que não sejam essenciais para a subsistência da família. Essa grande vantagem da proteção tem uma desvantagem. Certamente você não poderá garantir suas próprias dívidas ou terceiros, uma vez que não podendo apreender ou executar os credores, você o rejeitará.

A lei estipula quem pode constituir propriedade familiar. Faz uma enumeração, qualquer dos cônjuges em sua propriedade, ambos os cônjuges em bens comuns. Ou um dos pais em caso de separação de bens, em benefício dos filhos que não são comuns. O pai ou mãe solteiro ou o viúvo em sua propriedade e, finalmente, qualquer pessoa dentro dos limites em que possa dispor livremente de sua propriedade por testamento ou doação. No final, qualquer pessoa, desde que cumpridos os requisitos legais.