Legalmente, a extinção da ação ou do direito é um fenômeno que ocorre quando, transcorrido o prazo que a lei indica para o exercício de um direito, este expira, ficando o interessado juridicamente impedido de reivindicá-lo. O vencimento pode ser causado por várias causas: pelo vencimento do prazo; pelo desaparecimento do documento; por falta de uso, etc.
Ou seja, se uma pessoa tem a faculdade de exercer um ato jurídico, mas não o faz no prazo peremptório, perde o direito de iniciar a ação correspondente.
Seu objetivo é dar verdade a certas relações jurídicas, para que não se prolonguem indefinidamente no tempo.
No direito romano, em matéria de herança, a caducidade originava-se quando a transmissão hereditária era feita de forma lícita, mas o herdeiro posteriormente, não podia receber a herança, por motivos relacionados com ela, por exemplo, ter renunciado à herança ou porque ele faleceu.
A data de validade é composta por dois aspectos:
Inatividade. Refere-se à inação do indivíduo em exercer seu direito à ação judicial. A caducidade da ação só pode ser evitada se for formalmente apurada no tribunal competente.
Decorrido o prazo, ocorre o término da instância, quando o seu curso não for requerido nos seguintes prazos: seis meses na primeira instância; três meses em segunda ou terceira instância; de um mês, no incidente de expiração de instância.
Expiração e prescrição são termos muito semelhantes, porém apresentam diferenças importantes, algumas delas são: expiração, refere-se à inatividade relacionada a um comportamento específico; enquanto a prescrição trata de uma inatividade geral. A expiração extingue tanto a reclamação quanto o direito; enquanto a prescrição apenas extingue a reclamação.
Na prescrição extingue-se a ação, não o direito, enquanto na caducidade extingue-se o direito e a ação.
O termo da ação origina os seguintes efeitos: conclui os direitos dos beneficiários. No entanto, se solicitarem uma prorrogação, considera-se que o ato jurídico foi renovado.
A única forma de evitar a extinção da ação é exercendo o ato ou poder.