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O que é capacidade de ação? »Sua definição e significado

Anonim

Um ato jurídico é denominado um processo voluntário, consciente e livre que visa obter determinados efeitos jurídicos sobre uma relação jurídica. Pode ser ilegal (tem pena de uma das partes) ou lícito (relações jurídicas cujo destino é determinado por lei), que por sua vez se subdividem em atos de direito ou negócios jurídicos. Para que isso aconteça, é necessário que haja, além de um objeto e de um sujeito, uma relação jurídica, o vínculo, regulamentado por lei, que une duas ou mais pessoas, por meio de um bem ou interesse comum.

O ato jurídico é constituído por três elementos de grande importância, que determinam se reúne as características para ser objeto de processo judicial; São os chamados: elementos essenciais, ou seja, não pode existir se algum deles não fizer parte dele, dividindo-se este, por sua vez, em requisitos existenciais (o sujeito, vontade, objeto e a causa) e requisitos de validade (vontade isentos de vícios, objeto lícito, causa lícita e capacidade de exercício); os elementos naturais, por sua vez, são aqueles que estão implícitos na natureza do negócio, e não são necessários, uma vez que as partes podem eliminá-los; finalmente, elementos acidentais são aqueles que podem ser incorporados pelas partes, sendo alguns deles a condição, o termo e a forma.

Do mesmo modo, os atos jurídicos podem ser de natureza diferente para os quais foi fornecida uma classificação; alguns deles são: atos positivos e negativos, sendo o primeiro orientado para o nascimento, modificação ou extinção de um documentoe a segunda pela abstenção em determinada relação jurídica; o unilateral e o bilateral, aqueles que, para sua realização, exigiriam a aprovação de uma ou duas pessoas, respectivamente; entre vivos e mortis causa, aqueles em que o negócio não é determinado pela morte de uma das partes e aquele em que o testamento é posto em prática após o falecimento; enfim, as gratuitas e onerosas, sendo as primeiras aquelas em que a obrigação recai sobre apenas uma das partes envolvidas e as demais em que haja benefício econômico recíproco.