As sociedades por quotas são uma classe de sociedades comerciais, constituída por dois tipos de sócios, os coletivos, de responsabilidade ilimitada, e os sócios comanditários, de responsabilidade limitada. Esta classe de empresas é de natureza pessoal, o que é muito conveniente para aquelas empresas que têm poucos sócios que procuram desenvolver uma atividade comum, por exemplo: um escritório de advocacia.
Uma empresa comanditaria é caracterizada pelo individualismo e pela presença de sócios gerais que assumem responsabilidade ilimitada sobre suas dívidas, e estão envolvidos na administração da sociedade. Existem também sócios comanditários que não participam da administração da sociedade e cuja responsabilidade se limita apenas ao capital aportado na sociedade em comandita.
Essas empresas são divididas em:
Sócios em comandita simples, são aqueles que são constituídos pelos sócios comanditários que têm a obrigação de cumprir as dívidas para além do seu capital e os sócios comanditários cuja responsabilidade se limita apenas ao que é aportado.
Limitada por ações, é aquela que tem uma categoria especial dentro das sociedades por quotas, são chamadas por ações, pois o seu capital está dividido em ações, pelo que deve cumprir determinados regulamentos aplicáveis às sociedades anónimas. Nesse tipo de empresa, é dada mais importância aos sócios comanditários (devem ser no mínimo 2) do que aos grupos (pelo menos um, responsável pela administração da empresa). É por esta razão que é sugerido que eles sejam incluídos nas sociedades capitalistas e não os personalistas.
No contrato social da empresa, deve ser mencionado o seguinte: o nome completo e endereço dos sócios, a razão social, o nome completo dos sócios responsáveis pela administração da empresa, o valor do capital aportado por cada um os socios; o tempo de duração da empresa; o valor atribuído a cada gerente para suas despesas pessoais; o número de sócios que o compõem e qualquer outro acordo legal que os sócios considerem importante.
Entre as vantagens de constituir uma sociedade por quotas está a possibilidade de captar capitais de terceiros, sem que estes interfiram na gestão da sociedade. Além da natureza limitada das responsabilidades dos sócios limitados.