Em termos jurídicos e sociais, a definição do Estado é a forma e a organização da sociedade, seu governo e o estabelecimento de normas de convivência humana. É a unidade jurídica das pessoas que constituem um povo que vive abrigado num território e sob o regime de uma lei, para a realização do bem comum. Além disso, é uma criação humana, desde os tempos pré-históricos em que o homem vivia nos chamados territórios naturais, nos quais não estavam sujeitos a leis positivas, nem pertenciam a nenhum território delimitado.
Qual é o estado
Tabela de conteúdos
Um Estado na esfera judicial e social, é um estilo de organização dotado de soberania, é composto por quatro elementos fundamentais como: território, população, soberania e governo.
Tomando a definição de Estado do sociólogo Max Weber que afirma ser esta a instituição que centraliza a aplicação da força legítima. Esse significado de Estado remete ao importante papel que o Estado desempenha, ao ajudar a eliminar a autojustiça ou a vingança privada, que foi aplicada nos primeiros anos, mesmo quando o próprio Estado já existia.
O Estado apresenta várias formas, as mais conhecidas são: segundo a sua organização temos Estados Simples, onde o poder político dirige tudo e só existe uma autoridade, está dividido em Estados Unitários e Estados Descentralizados.
Existem também Estados Compostos, que incluem uma pluralidade de Estados, formando assim uniões entre eles, é dividida em Estados Federais, é uma área dividida territorialmente em várias Regiões ou províncias (ocorre em um governo democrático), e na Confederação de Estados, que é a união permanente de Estados livres e independentes, por meio de um pacto internacional.
O que um estado representa
O estado é a representação do povo, tem a função de exercer a vontade da maioria e de procurar sempre as melhores opções para os cidadãos. Sua principal função é estabelecer a paz e a ordem na sociedade, para isso deve regular os possíveis conflitos que possam ocorrer entre os diversos grupos que a compõem.
Da mesma forma, deve atuar como rosto dos cidadãos perante os demais estados do mundo, servindo como defensor do território e das pessoas que o habitam, caso haja ameaças externas. Deve também fomentar as relações com outros países. No que diz respeito aos interesses econômicos, deve também controlar a economia e as relações de trabalho, cobrar as taxas correspondentes e o dinheiro arrecadado deve ser canalizado para a solução dos problemas do país.
Outra das funções que desempenha é a oferta de bens e serviços públicos à sociedade em geral, como saúde, educação, estradas adequadas ao transporte terrestre, infraestrutura adequada de comunicação.
Da mesma forma, em relação ao meio ambiente e às funções que ele deve exercer, é preciso utilizar de maneira adequada os recursos que o território do Estado possui, sem descurar o acesso à moradia para seus cidadãos.
Levando em consideração o exposto, pode-se dizer que o Estado representa os cidadãos tanto para defender seus direitos, como para verificar se seus deveres são devidamente cumpridos, mantendo o equilíbrio para a convivência em paz.
Ao falar da essência de um território como fenômeno social, destacam-se as seguintes características de um Estado:
- Constitui a organização da dominação política que surgiu em um determinado estágio do desenvolvimento histórico e que também desaparece em um determinado estágio desse desenvolvimento.
- É condicionado pela base econômica da sociedade e é a superestrutura construída sobre ela.
- É a organização da classe dominante de proprietários dos principais meios de produção para defender seus interesses de classe.
- É a organização política universal que possui o poder público soberano e seus apêndices materiais, distingue-se pela distribuição da população, a divisão administrativo-territorial, impostos e Direito.
Quais são os elementos de um estado
Os elementos mais significativos do Estado são o território, a população, o governo e a soberania. Refira-se que o Estado é um estilo de organização social dotado de soberania, que é o poder supremo que coexiste nos cidadãos.
Cada Território deve ter os seguintes quatro elementos básicos: um território (no qual operar), uma população (que lhe confere soberania), um governo (através do qual exercer) e uma soberania (poder de exercer sua autoridade).
População
É uma instituição humana, o que significa que a população é formada por indivíduos. Além disso, um país é uma comunidade de pessoas. Isso significa que sem população não pode haver um país.
De acordo com Aristóteles, o número de membros de uma população não deve ser nem muito pequeno nem muito grande. Em qualquer caso, deve ser precisamente grande para que o estado possa ser autossuficiente e adequadamente pequeno para que possa ser governado.
Um exemplo de população seria o estado do México, de acordo com um censo realizado pelo Instituto Nacional de Estatística e Geografia, a população do México era de aproximadamente 130 milhões de habitantes em 2015.
Território
Um território é a área física em que uma nação se desenvolve. Uma vez que não pode existir no mar ou no ar, mas deve existir em uma área terrestre na qual possa se formar.
O que é realmente importante não é a extensão do território, mas a delimitação dele. O que significa que um povo deve ter um espaço de terra bem definido, separado dos demais estados por limites precisos e claros.
É importante destacar que o território não inclui apenas o terreno sólido, mas também inclui o espaço aéreo e os limites da água que se encontram dentro desse terreno, como os lagos, rios e mares internos. O território de uma população pode incluir ilhas, um exemplo seria o território mexicano que está integrado por uma área continental e outro por espaço marítimo.
governo
O governo é a organização política de uma região. Este é o elemento através do qual a vontade do povo é expressa, formulada e especificada. O governo é composto por uma rede de instituições que conferem à região competência para administrar questões que lhe dizem respeito, como a otimização dos serviços públicos (saúde, educação, segurança), a gestão do património, entre outros.
Por exemplo: o México possui um sistema de governo federal e democrático, constituído por um poder supremo que ao mesmo tempo se divide em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Soberania
A expressão soberania vem do termo latino superanus, que significa "supremo". Nesse sentido, soberania significa que é o poder supremo, nenhum dos outros poderes superará a soberania. O que significa que a soberania é realmente o verdadeiro poder de uma Nação, permitindo-lhe governar, comandar e garantir a subordinação dos habitantes dentro dos limites do seu território.
Segundo o político francês Jean Bodin, a soberania tem dois aspectos: um externo e outro interno. Soberania externa, o que significa que o País é independente, por isso tem todo o direito de não ser intercedido por outras regiões. Da mesma forma, a soberania externa implica a experiência do Governo em estabelecer relações com outras regiões.
A soberania interna, por sua vez, é a capacidade do Estado de tomar suas próprias decisões e fazer com que sejam realizadas dentro do território.
Por exemplo: a soberania do México é observada nos artigos 38, 40 e 41 de sua constituição política. Esses artigos estabelecem que o poder supremo do país reside em sua população e que qualquer benefício que seja liberado deve ser aplicado posteriormente.
Qual é o estado de direito
O estado de direito é um padrão de ordem para um país em que todos os membros de uma sociedade (mesmo aqueles no governo) são contados da mesma forma, sujeitos a códigos e processos legais expressos publicamente; é uma situação política que não se refere a nenhuma lei específica. Este modelo político implica que cada um dos assentados está sujeito à lei, incluindo os súditos que são legisladores, juízes ou funcionários encarregados de fazer cumprir a lei.
Qualquer ação ou medida deve estar acompanhada de uma norma legal escrita e as autoridades da região são estritamente restringidas por um quadro jurídico pré-estabelecido que aprovam e ao qual se submetem em seus conteúdos e formas. Portanto, qualquer tomada de decisão por parte de seus órgãos sociais deve estar sujeita a procedimentos regulados por lei e orientados com total respeito aos direitos.
Com o desenvolvimento desse processo, reflete-se a fragmentação de poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo, três instituições que, no estado absoluto, se aglomeram na figura do governo). Desta forma, os tribunais tornam-se autônomos em relação ao soberano e refletidos no parlamento, para se opor ao poder do governante.
Outro conceito que se relaciona a isso é o de democracia, pois pressupõe que a população tem poder e o aplica por meio de eleições, quando escolhe seus líderes.
Além disso, é extremamente importante estabelecer que algum tipo de ordem jurídica coexiste em todos os territórios, mas isso não significa que uma ordem de lei a governe, pois para que persista é necessário que a sociedade política esteja plenamente juridificada e onde as normas afirmam que todos os habitantes serão tratados com igualdade perante a justiça.
É importante indicar que para ser considerada como tal, uma ordem jurídica de direitos deve obedecer a uma sucessão de regras, são elas:
Diferenças entre Estado, Nação e Governo
- Existe uma diferença entre o que é um estado, um governo e uma nação.
Já o Estado se refere às instituições inquebráveis que possibilitam o funcionamento de um país inteiro, ou seja, é o conjunto das instituições públicas que compõem o governo de um país. A nação, por sua vez, refere-se ao grupo de pessoas que vivem no país e que compartilham a mesma origem, são lideradas pelo mesmo governo e costumam ter um costume popular.
- Enquanto o Estado é uma máquina pela qual o poder político se efetiva, o governo, por sua vez, é aquele que, em uma primeira aproximação, detém esse poder, pois é constituído pelo conjunto de pessoas que operam essa máquina. Ou seja, é assim denominado, as autoridades que, em representação de uma Nação, desempenham funções administrativas de qualquer espécie por um determinado tempo.