Todos aqueles indivíduos que estão em um determinado território político de cuja comunidade não fazem parte são chamados de “estrangeiros”. Estes, para entrarem na dita extensão de terreno, precisam realizar uma série de processos burocráticos, que lhes permitirão entrar legalmente. Podem distinguir-se dois tipos de estrangeiros: os que têm estatuto comum e não têm, em alguns casos, os mesmos direitos ou vantagens que os do país em que se encontram e os que têm estatuto especial, que se caracterizam por um cargo bastante favorável, devido às relações entre o país onde inicia a tua estada e o país de origem.
Na União Europeia, composta pela Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Tcheca, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Portugal, Reino Unido, Roménia e Suécia, só é necessário efectuar procedimentos relativos aos direitos de imigração quando não for nacional de algum dos países acima mencionados; Quando eu sei que um faz parte da comunidade nacional de um deles, convém apenas portar o documento de identificação correspondente ou, enfim, o passaporte.
Este processo denomina-se comunidade estrangeira, na qual podem entrar, sair, circular e permanecer, livremente, em qualquer um dos países da União Europeia. Porém, é importante ressaltar que, se a pessoa deseja permanecer por muito tempo no país, é conveniente que se dedique à elaboração de um cartão de residência, que pode ser emitido em até um mês após a chegada ao nação.