O Recurso de Amparo é uma ação de reparação, dependendo da legislação do país em questão, da proteção dos direitos constitucionais do cidadão e dos conhecidos e julgados ou de um tribunal específico como o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal o Um juiz ordinário do tribunal, de acordo com as disposições do direito processual de cada país. O amparo cumpre uma dupla função: a proteção do cidadão em suas garantias fundamentais e em sua própria constituição para garantir a inviolabilidade de seus preceitos e do mar por normas gerais contrárias a esses preceitos ou por atos de autoridade que violam o conteúdo dos direitos fundamentais reconhecidos na Constituição.
De acordo com a legislação processual de cada país, a proteção pode ser garantida por meio de ação judicial ou de recurso processual.
Enquanto ação, o amparo consiste em proteger, de forma originária, no início do processo, todos os direitos que não sejam de liberdade física ou ambulatória (estes são especificamente protegidos por habeas corpus). Assim como o habeas corpus garante o exercício da liberdade física ou ambulatorial, o amparo tende a garantir qualquer um dos demais direitos fundamentais. Portanto, pode recorrer a esta ação qualquer pessoa que seja privada de qualquer dos direitos expressa ou implicitamente reconhecidos pela Constituição, por lei ou, quando for o caso, por tratados internacionais.
Como recurso, o amparo é uma garantia processual adicional para o cidadão. Ainda que todo o órgão judicial tenha a obrigação de fazer cumprir a legislação, quando o processo judicial estiver concluído e o cidadão considerar que os seus direitos fundamentais foram violados, interpela-se o recurso para tutela perante o órgão judicial competente.
O nome dado ao recurso nos diferentes estados latino-americanos é país do país, ou seja, Bolívia (anteriormente denominado “Apelo de Amparo”), Equador e Peru é denominado “ação de proteção”, na Colômbia “” E no Brasil ” Mandato de segurança “; Incluindo um recurso interposto perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, para o que se denomina “proteção interamericana”.
Aqueles que se opõem ao critério de que o amparo seja considerado um recurso, sustentam que um recurso sempre surge dentro de um processo; Embora o amparo não pretenda corrigir procedimentos inadequados ou interpretar corretamente as normas em vigor em um processo contencioso, mas sim tentar proteger os direitos fundamentais das pessoas. Da mesma forma, para fortalecer esta posição, argumenta-se que os recursos somente atuam contra as autoridades, enquanto o amparo também atua contra pessoas físicas.