O termo Sentencia, que vem do latim Sententĭa, contrai uma série de significados que dão uma essência particular ao conceito de Frase. Sententĭa vem de “ sentiens, sentientis ”, particípio ativo de “Eu vou sentir ”, que significa sentir. Ao estudar a etimologia da palavra, percebemos que a sentença é mais do que a decisão de um órgão competente (Juiz) em relação a uma pessoa que cometeu uma falta pela qual deve ser punida. Uma sentença implica os sentimentos que o juiz pode ter em relação à polêmica. Em seguida, as normas correspondentes seriam aplicadas à decisão tomada, é o que se denomina na esfera jurídica “Light”.
A frio, a sentença é uma opinião estabelecida por uma pessoa com poder, ou com maior autoridade moral ou verificável, nesse sentido, uma sentença põe fim a um problema que não se resolve por si mesma, uma reivindicação em que ambas as partes se defendem correspondendo ao que se aspira deve ter uma sentença final de quem será o vencedor da polêmica.
A sentença judicial, termo especificamente associado à lei, reconhece e utiliza como instrumentos de aplicação da ordem e das normas a cada lei que corresponda ao caso, neste tipo de julgamentos também se utilizam valores morais de forma indireta, visto os preceitos em que São baseadas para definir as sentenças são feitas com base em princípios morais, portanto, a sentença absolve ou condena o acusado. Se a pena for condenatória, estipula-se a pena correspondente ao crime em questão.
A sentença judicial tem um processo a ser proferido, primeiro são expostas as idéias de ambas as caixas (autor e réu), apresentam evidências, antecedentes e as características do ocorrido sob cada ponto de vista. Em seguida, procedemos ao estudo e “ Consideração ” das defesas e exposições feitas pelas partes, para chegar à decisão mais conhecida como Juízo Final.