A palavra acólito deriva do grego "ἀκόλουθος" ou "akolouthos" que se refere a "aquele que segue ou acompanha", e isso deu origem à voz latina "acoly̆tus"; Etimologicamente falando, a palavra acólito se refere ao "indivíduo que acompanha o celebrante na missa". Acólito é descrito como o civil a quem foi concedido o segundo dos ministérios estabelecidos pela Igreja Católica e cuja função ou posição é ajudar ou assumir o comando do altar e administrar a consagração como ministro extraordinário.
Este personagem ou leigo pertence ao ministério da Igreja Católica, embora deva ser destacado que este cargo também existe na Igreja Anglicana ou na Igreja Inglesa, cumprindo o mesmo serviço ou ocupação de servir no altar ajudando o diácono, mas também auxiliando o Padre durante a cerimônia, missa ou culto.
Geralmente aqueles que aspiram às ordens sagradas do diácono e da figura presbiteral são constituídos como acólitos, embora o ministério dado possa ser desempenhado por leigos, que é o status clerical que é concedido com a ordenação de diácono. De acordo com o código da lei, apenas acólitos “leigos” podem ser constituídos, mas a prática deste ministério não lhes confere o direito a qualquer remuneração da Igreja Católica.
A atribuição de acólito, costumava ser concedida desde o início da Igreja, àqueles jovens que queriam o ministério eclesiástico, se preparavam para acompanhar e ajudar os bispos, tanto na aula de pajens como para transportar e receber as cartas ou outros que foram enviados a eles. Também se encarregavam de recolher as ofertas dos paroquianos que assistiam à missa e, no final, entregá-las aos diáconos e aos sacerdotes para a distribuição.