Economia

O que é um acidente de trabalho? »Sua definição e significado

Anonim

Um acidente de trabalho é definido como todas as lesões que uma pessoa sofre em resultado de ou por ocasião do seu trabalho e que provoquem lesões por invalidez ou mesmo a morte. Esses acidentes podem ocorrer em diversos ambientes, ou em atividades como atividades sindicais, treinamento ocupacional ou o desenvolvimento de qualquer atividade dentro do ambiente de trabalho. Além disso, é importante destacar que os acidentes de trabalho podem incluir os acidentes que ocorrem no trajeto de ida ou volta para o local de trabalho ou de trabalho.

Diante do exposto acima, é importante ter clareza sobre as situações que são consideradas acidentes de trabalho, as mais frequentes são as descritas a seguir:

  • Os acidentes denominados in itinere são aqueles que ocorrem no momento em que o trabalhador vai ou regressa do local de trabalho.
  • Acidentes de missão são aqueles sofridos pelo trabalhador durante o percurso em que se deslocou, por ordem do seu empregador ou chefe imediato, do local de trabalho para o local para onde foi mandado.
  • Acidentes sofridos por delegados sindicais no exercício desta função, seja no local onde a exerce ou na ida ou saída.
  • As doenças que já existiam, mas que com o passar do tempo e como resultado do trabalho realizado, pioraram de forma significativa.
  • Acidentes que surgem ao realizar corretamente as tarefas atribuídas ao trabalho.
  • Doenças adquiridas e originadas exclusivamente pelo trabalho.

Também devem ser considerados acidentes de trabalho todos os danos físicos ou psicológicos sofridos pelo trabalhador de determinada empresa, entidade ou estabelecimento que sejam causados ​​por motivos criminais, como furto.

A primeira coisa a fazer no caso de sofrer um acidente de trabalho é informar o seu empregador para que o encaminhe imediatamente para o posto de saúde do órgão administrativo correspondente, para pronto atendimento.

Se o empregador não cumprir a obrigação ou se as circunstâncias do caso não permitirem que o empregador tome conhecimento, o trabalhador pode recorrer ao centro de assistência pelos seus próprios meios e deve ser atendido imediatamente.