A ameaça pode ser definida como aquele perigo latente, originado por um fato ou evento que ainda não aconteceu. As ameaças podem ser causadas por fenômenos naturais, como inundações, ou podem ser causadas por humanos, como atos terroristas, incêndios, etc. A verdade é que esses eventos ou ações podem colocar em risco a vida das pessoas.
Existem diversos tipos de ameaças, por exemplo, as chamadas ameaças formais, que não são tão graves por terem origem nos acontecimentos do quotidiano, como é o caso de um pai que ameaça o filho de não o deixar jogar videojogo se não tirar boas notas..
No entanto, existem outras que podem ser muito mais perigosas, como as ameaças de atentados terroristas, que são perpetrados por grupos extremistas que procuram criar um estado de medo ou ansiedade na população, dada a probabilidade de que isso se concretize. ameaça.
Também é o caso das ameaças condicionais que se originam quando uma pessoa pede a outra para fazer algo e se isso não for cumprido pode haver uma consequência. Por exemplo, em sequestros, o sequestrador pode ameaçar prejudicar a pessoa detida se seus parentes não cumprirem suas exigências monetárias ou o fato de o vizinho ameaçar atirar nele se ele não diminuir o volume da música.
Essas ameaças têm em comum o fato de serem feitas pelo homem. E de acordo com a legislação cidadã, essas ações são consideradas crimes; pois por justiça quando alguém antecipa a execução de um ato ilícito com o propósito de gerar medo em outro sujeito, afetando seu estado de equilíbrio psicológico e obrigando-o a agir de determinada forma; você está se envolvendo em uma ação criminal.
Por outro lado, existem ameaças advindas de fenômenos naturais, ou seja, por aqueles elementos do meio ambiente que podem ser perigosos para o homem e que são produzidos por forças estranhas a ele, como é o caso dos fenômenos atmosféricos (furacões, incêndios, tempestades tropicais, tornados, granizo); hidrológico (inundação, seca, tsunamis); geológico (terremotos, atividades vulcânicas).