De acordo com sua etimologia, a palavra apostasia vem do latim “apostasĭa” e esta deriva da voz grega “ἀποστασία”, com elementos lexicais como o prefixo “απο” ou “apo” que significa “fora de”, a entrada “στασις” ou "Stasis" que significa "colocar" ou "colocar", mais o sufixo grego "sis" que denota ação e o sufixo "ia" que indica "qualidade". Apostasia em um sentido geral pode ser definida como o abandono, retração ou negação da fé em determinada religião, ou seja, é a renúncia ou deserção de uma parte ou instituto para posteriormente fazer parte de outro, ou seja, refere-se à mudança de doutrina ou opinião.
Essa palavra está intimamente relacionada à esfera religiosa para descrever o afastamento irregular de uma ordem ou instituto religioso; a ação do clérigo que geralmente se priva de sua condição, violando ou violando suas obrigações religiosas. Conforme manifestado pelas escrituras, apostasia é o abandono da fé completa em Cristo. Em outras palavras, uma pessoa apóstata repudia ou abandona o ideal, religião ou doutrina fundamental que obteve; e a dita deserção de fé ou crença supõe não só ignorar Jesus Cristo, mas também ignorar seus mandamentos, ensinamentos e conselhos, o que significa que ele age contra a vontade de Deus.
Atualmente, a apostasia é reivindicada como um direito dos cidadãos, de modo que faz parte do direito à liberdade de consciência e a toda liberdade de culto. Deve-se notar que no grego moderno, a palavra correspondente a “Αποστασία” ou em nossa língua apostasia nem sempre expressa um sentido religioso, o que aconteceu no caso da apostasia de 1965, em grego “Αποστασία του” não foi usada para fins religioso.