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O que é atributo? »Sua definição e significado

Anonim

A palavra atributo é definida pelo dicionário da Real Academia Espanhola como: "as propriedades, características ou qualidades de um ser ". Por exemplo: “o atributo de Maria é sua simplicidade”. No entanto, na língua espanhola, esta palavra tem usos diferentes. Sendo o atributo físico um dos mais conhecidos por todos.

O atributo físico de um indivíduo é aquela qualidade de um ser em particular, seja ele físico ou de identidade, por exemplo, a natureza extrovertida de uma pessoa é um atributo que a distingue dos demais. Esses atributos definem a pessoa que os possui e que muitas vezes é reconhecida por eles. É o caso do exemplo anterior, que corresponde a um atributo positivo que agrega valor ao sujeito, em termos de sua personalidade.

Em relação aos atributos físicos, acontece algo semelhante, eles costumam definir e diferenciar um indivíduo. Atualmente, as qualidades físicas são muito importantes para a sociedade moderna, pois o mundo é influenciado pela estética. Essas características ou atributos, em muitas ocasiões, podem determinar as carreiras profissionais.

Um indivíduo com boa aparência tem mais chances de conseguir um bom emprego. E se a atividade estiver ligada ao físico, como atuar ou modelar, uma imagem charmosa será positiva na hora de procurar trabalho na indústria do entretenimento e da moda.

Por outro lado, no plano do direito, um atributo é definido como aquelas características ou particularidades que estabelecem a identidade de uma pessoa física ou jurídica como titular de direitos. Esses atributos são:

  • O nome: nas pessoas físicas, representa o conjunto de letras que servem para reconhecer e individualizar um indivíduo. Em pessoas jurídicas, o nome representa o nome da empresa.
  • Domicílio: nas pessoas físicas, refere-se ao domicílio da pessoa. Já para pessoas jurídicas, é o local físico onde a empresa tem seu domicílio fiscal.
  • Nacionalidade: é a relação jurídica que um indivíduo mantém com um ou mais Estados específicos.
  • Patrimônio: para as pessoas físicas, patrimônio representa todos os direitos e obrigações que podem ser valorados economicamente. Quanto às pessoas jurídicas, os bens são os recursos que lhes permitem realizar os seus fins.
  • Estado civil: é um atributo que pertence exclusivamente às pessoas físicas e representa a situação específica de alguns indivíduos em relação à família, à sociedade e ao Estado.