No campo jurídico, é denominado "atributo de personalidade", a todas as características de uma pessoa singular ou coletiva. Deve-se notar que as pessoas físicas, visíveis ou naturais, são aquelas pertencentes à raça humana e que estão em poder ou capacidade para adquirir direitos e responsabilidades; entretanto, as pessoas colectivas são compostas por duas ou mais pessoas singulares e, enquanto organização, estão dispostas a prosseguir um objectivo, para além de contrair os respectivos direitos e obrigações. Os atributos podem ser determinados pela natureza do indivíduo ou instituição com quem você está lidando, embora os direitos que eles têm sobre uma propriedade também devam ser levados em consideração.
Dentre as características da personalidade, temos que: são inerentes, são adquiridas da condição de pessoa; eles são únicos, você só pode ter um atributo dentro da mesma ordem ou categoria; são inalienáveis, ou seja, não são negociáveis; são imprescritíveis, os direitos não se perdem com o passar do tempo; São inalienáveis, de modo que nenhuma pessoa física ou jurídica tem o poder de renunciar aos seus direitos, nem uma instituição jurídica estabelece sanção que os prive; eles são inatingíveis, o direito absoluto sempre permanecerá.
Os atributos também se organizam da seguinte forma: nome, é o conjunto de signos ou representações que identificam uma pessoa; capacidade, conceito em que se determina se uma pessoa, física ou jurídica, tem poderes para adquirir uma série de direitos e obrigações sobre um ativo; domicílio, o local, no caso das pessoas singulares ou singulares, onde residem e, quando se trata de pessoas colectivas, o local onde se situa o seu domicílio fiscal; nacionalidade, marca o lugar onde tanto a pessoa singular como a pessoa coletiva são consideradas singulares; patrimônio, o bem que serve de conexão nas relações jurídicas, e sobre o qual uma série de direitos são exercidos; por fim, o estado civil, exclusivo das pessoas singulares, onde se determinam as relações familiares e com a condição individual.