É um termo que busca abarcar todos os processos que caracterizam os segundos turnos eleitorais, sistema que deve ser utilizado em diferentes nações. As eleições para designar os representantes dos cargos executivos ou legislativos, são aquelas que apresentam principalmente esta particularidade. Além disso, a palavra vem do francês "ballottage", sendo cunhada pela primeira vez na língua mencionada, em razão do estabelecimento oficial lançado por Napoleão III, na França do século XIX; ao longo dos anos, a lei não foi aplicada com muita frequência, mas em 1958, enquanto nascia a V república, voltou a ser destaque na Constituição, com algumas alterações que lhe acrescentam mais severidade. Refira-se que o escrutínio só se aplica nas eleições em que os candidatos não atinjam o valor estimado, no que diz respeito aos votos.
O processo pode variar e os candidatos finais nem sempre são selecionados com base na mesma filosofia; Por isso, foram concebidos diferentes tipos de cédulas, entre as quais se qualificam: sem barreira, em que os candidatos que saem com maior percentual de votos são os que vão para o segundo turno, vencendo aquele que obtém, como normalmente corre, mais votos; Com mecanismo de acesso simples, é aquele em que, se os candidatos não ultrapassarem um determinado percentual de votos estabelecidos, é realizado um segundo “turno”; O último, denominado mecanismo de acesso composto, que varia muito no país em que está localizado, mas principalmente dita que, para dar lugar a um segundo turno, os candidatos devem ter ultrapassado um determinado percentual e, entre os eleitos, deve haver um mínimo diferenças com isso.