O termo Bens é o plural da palavra bom; referem-se a qualquer coisa, tangível ou intangível, que seja útil ao homem e satisfaça, direta ou indiretamente, algum desejo ou necessidade individual ou coletiva, ou que contribua para o bem-estar dos indivíduos.
Do ponto de vista econômico, estaríamos falando de bens como objetos imateriais e materiais capazes de ter um valor. E, juridicamente, são todos aqueles que merecem ser protegidos pela lei ou ordenamento jurídico (vida, saúde, família, patrimônio, etc.), suscetíveis de apropriação privada.
Existem diferentes tipos de bens, que podemos diferenciar por critérios: segundo o seu caráter ou escassez; existem produtos gratuitos (podem ser usados sem custo, por exemplo: aéreo). E bens econômicos (eles podem ser transformados por meio de esforço e trabalho humano). Estes últimos são objeto de estudo da Economia, podendo ser classificados em bens complementares, substitutos e independentes.
Pela sua natureza, existem bens de capital (são utilizados para a produção de terceiros, não satisfazem as necessidades do consumidor final, por exemplo: edifícios, máquinas) e bens de consumo (satisfazem as necessidades do consumidor final em bom estado de conservação para ser usado ou consumido sem qualquer elaboração adicional); Eles podem ser bens duráveis (longo prazo) ou não duráveis (curto prazo).
Temos também, dependendo de sua função, bens intermediários (requerem processos subsequentes antes de serem vendidos ao consumidor, por exemplo: óleo). E os bens finais (têm o grau de acabamento necessário para entregá-los aos consumidores, exemplo: celular, carro) Por fim, são baseados no uso ou na posse, que se distinguem entre bens privados (empresas) e públicos (governo).