Humanidades

O que é bonorum possessio? »Sua definição e significado

Anonim

No campo do Direito, especificamente no Direito Romano, é denominado “Bonorum Possessio” um instrumento jurídico concedido pelo juiz ou pretor, através do uso da lei, a alguns dos familiares para que estes tenham o poder de tomar. posse de bens herdados, sem necessidade de serem considerados herdeiros, recorde-se que este processo deve ser previamente requerido pelos referidos familiares, sistema este que surge em resposta ao antigo sistema conhecido por hereditas, que pertencia ao direito civil.

Os principais beneficiários do surgimento do "Bonorum Possessio" Aqueles indivíduos que haviam sido afastados da opção pela herança por uma lei estrita pertencente a um antigo direito civil, que era totalmente diferente do que era o equilíbrio, uma vez que o Não permitia que os filhos isentos, as filhas que contraíram casamento, os parentes agnados e os parentes por consanguinidade através das mulheres, gozassem dos bens que o pai havia herdado.

É bem possível que o principal motivo da criação desta ferramenta seja para funcionar como um complemento, com o qual foi protegido o direito de quem afirma ter direito a uma herança, para isso foi necessário que essa pessoa comparecesse perante um magistrado para demonstrar a sua legitimidade sobre a referida herança, para o que se exigia a apresentação de documento que o comprovasse como legítimo herdeiro (testamentário) ou, na sua falta, comprovaria o vínculo de sangue que o vinculava ao falecido, em seguida o magistrado passou a autorizar o herdeiro dos bens, os quais foram acompanhados do "interdictum quorum bonorum" que lhes conferiu poder sobre as pessoas que quisessem optar pelos referidos bens, sem necessidade que o "hereditatis petitio" seja usado

Posteriormente a este sistema foram atribuídas correcções e funções suplementares, as quais foram aprovadas pelo pretor, mesmo para aquelas pessoas que não tinham em sua posse o título de herdeiro civil, exemplo disso foi quando uma pessoa morreu sem deixar testamento, foi então que o pretor concedeu a propriedade dos bens àqueles indivíduos que não eram considerados herdeiros civis.