A palavra coerção vem do latim "coerco", "coerciōnis" que se refere à ação e efeito de reprimir, segurar ou forçar, lexicalmente formada pelo prefixo "co" de união, mais a raiz "arcere" que significa "conter" ou "salvar" e o sufixo "cion" para ação e efeito. A Real Academia Espanhola expõe a palavra coerção como uma imposição ou pressão exercida sobre um determinado indivíduo para forçar sua vontade ou comportamento. Por sua vez, a coerção pode manifestar-se como coerção mediante a imposição de uma pena ou sanção, que pode ser legal ou ilegal, para condicionar ou restringir a conduta das pessoas.
Na maioria dos casos, a coerção é baseada na intimidação ou advertência por meio do uso de violência física, verbal ou outra para restringir ou subordinar o tipo de comportamento de um sujeito. Em geral, afirma-se que a legislação funciona por meio da coerção, uma vez que a ameaça ou advertência de sanção permite que as pessoas se abstenham de cometer atos ilícitos por medo das consequências negativas que isso indica, estabelecidas pela lei.
Existem vários tipos de coerção, dentre as quais se podem citar a coerção legal, a coerção internacional, a cibercoerção.
O jurídico, é um Estado de Direito, sua atuação é totalmente regulada por meio de normas e preceitos que incluem uma série de proibições, penalidades para o caso em que estas não sejam cumpridas.
O internacional, geralmente inclui coerção pacífica, que são ameaças de sanção diplomática ou econômica.
E a cibernética tem a particularidade de englobar sanções por uso indevido de mecanismos tecnológicos e ferramentas de informática como e-mails, chat, blog, mensagens de texto, vídeos em páginas da web, que podem ser divulgados para ridicularizar a outros.