A palavra compilação vem do latim "compilatĭo" e seu significado principal é a ação e o efeito de compilar. Também é atribuído à compilação de diferentes escritos, livros e textos sobre um determinado tema em uma única obra; Em outras palavras, é a coleção de algo específico. Este termo está presente no campo do direito para se referir às compilações feitas na antiguidade, incluindo a Compilação Justiniana, que é a mais importante compilação feita sobre o direito romano.
A compilação Justiniana ou também conhecida como CORPUS IURIS CIVILIS é uma coleção de constituições imperiais de cerca de 117 a 565 e da jurisprudência romanacomposto pelo Codex repetitae praelectionis, os institutos, as constituições de novellae e as repetitae praelectiones. Esta é a compilação mais importante do direito romano da história feita pelo imperador bizantino Justiniano I durante os anos 529 e 534, e conduzida pelo jurista triboniano; Sua edição completa foi publicada no ano de 1583, em Genebra por Dionisio Godofredo. Essas obras foram criadas com o objetivo de captar o esforço de um governante em dotar e abastecer seu povo com um sistema jurídico semelhante ao modelo clássico. Pela existência ou presença desta compilação, deu-se a conhecer o conteúdo do antigo direito romano, elementar e de grande importância para os sistemas jurídicos actuais, principalmente de tradição continental.
Por outro lado, no campo da programação, a compilação é entendida quando um programa é desenvolvido na fase de codificação, este processo consiste na tradução do código fonte em código de máquina pelo compilador, também chamado de código-objeto, desde que o compilador não localize sem erros neste código-fonte.