A comunidade hereditária é criada como uma medida de contingência contra uma eventual reclamação de uma herança única e compartilhada a diferentes beneficiários que desejam aceitar a herança concedida em seu favor. O poder desta comunidade e devido ao apelo da herança, tem uma representação mundial, direito que têm nos bens que a compõem pertencendo ao grupo de co-herdeiros eleitos. A comunidade hereditária é característica das configurações jurídicas em que os herdeiros se encontram diante da acumulação patrimonial. Em certos casos a comunidade é conformada pelas restrições cabíveis sobre a jurisdição de criar testamentos e que atribuem a legitimidade dos mesmos.
Os herdeiros essenciais, tais como o cônjuge viúvo, os filhos e sucessores, os pais e parentes são obrigados a compartilhar a herança do autor desejo. Neste tipo de casos, cada um dos beneficiários pode ser transferido individualmente de forma a cobrir o valor da sua herança, pode ser dado em bens ou em dinheiro. Eles não têm escolha a não ser formar a comunidade sobre os bens hereditários.
Quando as condições econômicas permitem de bom grado a transferência desse ativo, o procedimento mais viável será ficar fora desse ativo e dividir o dinheiro entre as partes envolvidas na comunidade hereditária.
A comunidade incorre nos direitos e bens hereditários transmissíveis, tudo o que se refere a bens, é preciso pensar em incluir fortuna material e intangível, exceto aquelas de que o autor dispõe individualmente, sendo arranjado diretamente a favor de um dos herdeiros. Da mesma forma, acréscimos, adesões, ganhos e produções de bens patrimoniais originados antes ou depois da iniciação testamentária, bem como créditos.
Os seguintes são mencionados como requisitos para promover esta situação legal:
Uma reclamação conjunta, esta é uma união na reclamação, de modo que apenas alguns candidatos recebem a promessa de herança por qualquer título testamentário.
A aprovação dos nomeados para herdar para que, tendo obtido a condição de herdeiros, sejam acusados em situação de condomínio.
A herança é em vez de coesão.