A palavra confinamento é comumente usada para descrever a ação de confinar. Esta palavra é usada para se referir ao fato de confinar ou trancar alguém em um local, separando-o de sua liberdade. No aspecto judicial, implica sanção decretada por tribunal, que é aquele que fixa o tempo que o recluso deve permanecer no local para tal estipulado.
Em geral, os lugares onde uma pessoa que cometeu um delito é confinada são uma prisão. No entanto, a privação de liberdade relacionada ao encarceramento pode incluir outras abordagens, por exemplo, uma pessoa pode ser confinada a permanecer em casa sem deixá-la por muito tempo. Outros estão confinados ao exílio, ou seja, devem deixar o lugar onde moram e nunca mais voltar.
É interessante mencionar que o confinamento surge como uma punição na antiguidade, onde as pessoas que mantinham comportamentos inaceitáveis na sociedade muitas vezes eram punidas. Naquela época, a medida da pena era baseada no exílio, que consistia na expulsão do punido de sua cidade por muitos anos.
É importante ressaltar que este termo nem sempre se situa no âmbito das sanções impostas por lei. Não são muitos grupos armados envolvidos no sequestro de cidadãos com a finalidade de resgate. Nesse caso, há um confinamento para a vítima, já que ela está privada de sua liberdade e, pior, contra sua vontade.
Os animais também podem ser expostos ao confinamento, quando são retirados do seu ambiente natural para serem encerrados em jardins zoológicos ou em locais específicos preparados pelo homem para o cativeiro.