Sua palavra se origina do latim cum (com) e statuere (estabelecer). É definida como a lei fundamental de um Estado, estabelecida ou aceita como um guia para sua governança. Também é conhecido como Magna Carta. A Constituição contém as leis ou doutrinas que estabelecem a forma de organização política de um Estado, e fixa os limites e as relações entre os poderes do Estado (que geralmente são o Legislativo, exercido pelo Parlamento, Congresso ou Assembleia; o Executivo, exercido por o governo; e o Judiciário, pelos juízes). Além disso, estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e governantes, bem como a organização do território em municípios, províncias e outras divisões, como as comunidades autônomas (no caso da Espanha) ou os estados (no caso da Venezuela).
A Constituição pode ser modificada a fim de melhorá-la ou atualizá-la, o Tribunal Constitucional é normalmente responsável por decidir quais leis estão em conformidade com a Constituição e quais não estão, e se for uma mudança importante, os cidadãos são consultados ou ao povo por meio de referendo ou reforma constitucional, onde através do voto expressam se estão satisfeitos ou não com a mudança. Este ato é realizado em países democráticos, já que em países com ditadura, sua Constituição é imposta pelo ditador, que não consulta o Parlamento nem os cidadãos.
A maioria dos países tem uma Constituição escrita, enquanto outros não, como a Grã-Bretanha, sua Constituição está representada em vários documentos e direito comum (usos e costumes).
Da mesma forma, a palavra constituição tem outro significado; é a maneira como algo é composto ou como seus elementos formadores são estruturados. Exemplo: " Estes jogadores de rúgbi têm uma constituição forte e robusta ."