A palavra culpa vem do latim “culpa” que significa “ falha ou imputação ”. Esse termo pode ter diferentes conotações, no aspecto psicológico, a culpa é definida como um sentimento que as pessoas vivenciam, e que se origina em decorrência de uma ação que causou um dano; trazendo consigo um senso de responsabilidade. Esse sentimento também pode estar presente quando um evento é omitido intencionalmente. Portanto, a culpa é a negligência ou a imprudência que prejudica outra pessoa, e que dependendo da gravidade do fato pode causar sanção legal.
No contexto da lei, a culpa representa o ato que causa dano e que conduz à responsabilidade criminal ou civil. O crime culposo é a omissão de ato que acarrete consequências jurídicas, o culpado deveria ter previsto as consequências do ato, porém não procedeu com os cuidados que deveria ter. É importante destacar que a culpa é muito diferente de fraude (serácometer um crime, sabendo dos danos que pode causar). Para melhor captar a diferença, este exemplo é dado: Quando uma pessoa tem uma arma e a opera contra outra, sabendo que ela pode machucá-la, estamos na presença de um intento; Agora, se um indivíduo está limpando sua arma e acidentalmente atira em si mesmo e fere alguém, neste caso a culpa seria sua.
Legalmente para que haja culpa, devem estar presentes os seguintes elementos: Conduta, a conduta pode ser ativa ou por omissão, e para que se constitua deve haver comportamento voluntário por parte da pessoa. Nexo causal, este é determinado como o elo presente entre a ação que causa o dano e o dano em particular. O dano típico é a lesão de um interesse que é legalmente atendido. Falta de previsão, é essencial que a ação pretendida seja o resultado de um comportamento voluntário.
A culpa pode ser consciente e inconsciente, quando é consciente, as consequências da ação foram previstas, mas não desejadas pela pessoa. Quando a culpa é inconsciente, nesta ocasião as consequências não foram previstas e muito menos desejadas pela pessoa.