Economia

O que é data em pagamento? »Sua definição e significado

Anonim

A data de pagamento é a transferência de uma forma de bem, serviço ou ativo financeiro em troca de outra forma de bem, serviço ou ativo financeiro em proporções previamente acordadas por todas as partes envolvidas. O pagamento pode ser feito na forma de fundos, bens ou serviços.

O sistema monetário de hoje permite que os pagamentos sejam feitos em moeda. A moeda, que simplificou os meios de transações econômicas, fornece um meio conveniente de efetuar pagamentos; Também pode ser facilmente armazenado.

Por exemplo, no passado, se um criador de ovos com um grande excedente de ovos quisesse leite, ele teria que encontrar o agricultor que estaria disposto a aceitar os ovos como pagamento pelo leite. Nesse caso, se um produtor de leite adequado não fosse encontrado a tempo, não só o fazendeiro não obteria seu leite, mas seus ovos acabariam sendo danificados, tornando-se inúteis. A moeda, por outro lado, mantém seu valor ao longo do tempo.

Ou seja, é uma forma de extinguir as obrigações, quando o devedor, com o consentimento do credor, entrega uma alçada diversa constituída como pagamento quando o credor a aceita com todos os efeitos jurídicos do pagamento.

Para o pagamento é necessária uma obrigação pré-existente, caso contrário seria uma obrigação sem justa causa, e o pagamento poderia ser apresentado como indevido, visto que haveria enriquecimento daquele que se apresentava como credor, e empobrecimento do devedor presumido, sem justa causa que justifique.

Este valor legal é apresentado como uma exceção ao princípio da veracidade quanto ao cumprimento do benefício, uma vez que não é possível efetuar um pagamento diferente do que foi acordado para mais do que o que tem.

A dação em pagamento produz os efeitos de um pagamento regular: satisfaz os interesses do credor e extingue a obrigação de forma abrangente; O pagamento parcial extingue a obrigação correspondente ao seu valor. A obrigação ou fração desta extinta não pode ser revivida pelo ato de rescisão, nem pela declaração convencional do credor e do devedor, nem pela restituição do valor pago do primeiro ao segundo.