Do latim "decrētum" se origina o decreto de entrada, que significa decisão, ordem ou sentença oficial; “Decretum” vem da forma neutra do particípio da voz “decernere”, lexicalmente composta pelo prefixo “de” que indica direção para cima e para baixo, mais o verbo “cernere” que significa “distinguir” um verbo que vem de um Raiz indo-européia. Decreto pode ser definido como a decisão ou resolução de um presidente ou chefe de estado, tribunal, juiz ou outro tipo de autoridade, que comunica sobre qualquer assunto, assunto ou negócio. Essa decisão geralmente se aplica a personagens políticos e governamentais. Ou seja, em um sentido geral é aquela regra ditada por certa figura de autoridade, com um propósito particular. Cabe ressaltar queUm decreto também pode referir-se a tudo o que o Papa ordena antes de uma consulta aos cardeais.
Muitas vezes, quando se fala em decreto, se refere a um ato administrativo dirigido pelo Poder Executivo, com uma questão regulatória normativa e uma hierarquia inferior às leis. Existem tipos de decretos como o decreto real, que é aquele que é aprovado pelo Conselho de Ministros e é assinado pelo rei daquela nação. Por outro lado, existe o decreto-lei, que é a determinação feita pelo governo em determinadas circunstâncias ou ocasiões.
Antigamente, surgiu o chamado “decreto de subscrição”, que era enviado aos tesoureiros para que os itens pagos de acordo com as ordens do rei fossem admitidos em suas contas. A seguir, ao se falar do "Decreto Graciano", que se escreve com uma inicial maiúscula, também conhecido pelo nome de "Concordância das Discordâncias dos Cânones" ou "Harmonia dos Cânones Discordantes", faz-se alusão à escritura ou livro de Direito Canônico compilado pelo monge jurista camaldulense e professor de Teologia de Bolonha, Graciano ou Franciscus Gracianus.