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O que é crime? »Sua definição e significado

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Anonim

Um crime é entendido como um comportamento humano que tem sido originado nem por negligência ou por vontade própria, se transformando em uma ação ao contrário do que é estabelecido por lei. O desrespeito às leis acarreta condenação ou punição, seja por atos de natureza judicial ou civil. Este é composto por uma série de elementos como: ação ou omissão, grau de culpa, tipicidade, punibilidade e imputabilidade.

O que é um crime

Tabela de conteúdos

É uma conduta que, seja por imprudência ou por vontade própria, acaba sendo o contrário do que é estipulado por lei. Portanto, significa que se trata de uma violação das leis em vigor, o que gera a aplicação de uma pena ou pena.

Além das leis, um crime é definido como todos os atos que são abomináveis ​​do ponto de vista ético ou moral.

É importante destacar que o que se acredita ser ou não um ato criminoso mudou ao longo do tempo e evidencia os valores culturais, históricos e jurídicos de uma determinada sociedade. Nesse sentido, a maioria dos códigos penais são inibidos de adicionar definições precisas do crime, mas são especificados com base no que é autorizado ou não.

Os atos criminosos são objeto de estudo da teoria do crime, que é um ramo do direito penal, que hierarquiza o julgamento das condutas puníveis e, dependendo da repetição do fato, se estabelecerá se é um ato mais criminoso grave do que a primeira ofensa.

Já a desculpa do crime refere-se ao fato de se defender ações ilegais por meio da palavra, promovendo, dessa forma, todo tipo de comportamento ilícito. É a justificativa pública de um ato que foi declarado criminoso.

Atualmente, os governos costumam implementar uma série de leis para prevenir o crime e manter a justiça criminal. Uma das formas mais eficazes de prevenção é promover atividades nas comunidades, como esportes ou artes, além da estimulação precoce das crianças, fortalecendo a alimentação e promovendo o ambiente familiar de forma dinâmica e não conflituosa.

Qual é a teoria do crime

A teoria do crime investiga hipóstases de direito e de fato, que devem ser encontradas para determinar a presença de um crime, ou seja, permite determinar quando uma ação é considerada crime.

A teoria parte de um ponto de vista hipotético que lhes permite desenvolver-se plenamente na área prática, ao definir com precisão se existem ou não elementos constitutivos do tipo criminoso nos comportamentos humanos desenvolvidos na sociedade.

O especialista Raúl Zaffaroni indica em um de seus livros que "a teoria contempla a realização de um trabalho prático, constituído na facilitação da investigação da presença ou não do crime em cada um dos casos"

É por isso que “a teoria é a parte fundamental do direito penal. Entrar nele, conhecê-lo, constitui o sistema mais adequado para o enfrentamento do crime, parte essencial do mundo judicial ”.

Historicamente, duas perspectivas principais podem ser mencionadas quando nos aprofundamos neste conceito:

  • A teoria capitalista do crime: na exposição causal do delito, o ato é um movimento, físico, voluntário ou mecânico, que provoca um resultado premeditado pelo direito penal sem que seja essencial levar em consideração a intenção que o acompanha. Esta teoria atende principalmente aos elementos descritos para a desvalorização do resultado, ou seja, para o dano ou risco de um patrimônio jurídico.
  • A teoria finalista do crime: estabelece que todo comportamento humano é produzido por uma vontade cujo reflexo externo não pode ser ignorado na avaliação da ação penal. Essa abordagem tem maior ênfase na desvalorização do fato, ou seja, na recriminação da conduta do infrator, seja culpável ou intencional.
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Quais são os elementos do crime

Os elementos do crime são as características e componentes que o constituem, não de forma independente. Esses elementos são classificados como:

Sujeito

Indivíduo ou pessoa que comete o ato criminoso. O sujeito é classificado em: ativo (pessoa física que pratica a infração penal), passivo (quem sofre a infração).

Ação ou inação

Um ato perpetrado ou deixado de ser realizado, que causa dano a outrem.

Tipicidade

Nesse caso, depende se a infração é julgada ou não, no código penal.

Ilegalidade

Mesmo quando o comportamento é típico ou não, deve ser sancionado por lei para ser considerado crime.

Grau de culpa

Este é o elemento que decide se o sujeito é responsável ou não por uma ação ilegal.

Imputabilidade

Abrange um conjunto de condições de natureza mental e física que tornam um sujeito passível de denúncia por crime. Se essas condições não forem atendidas, o indivíduo não poderá ser julgado de forma alguma

Punição

Significa a probabilidade de se conceder uma condenação, com base nisso, nenhum crime pode ser punido.

Tipos de crime

Nos códigos penais de cada país existe uma legislação que define e contextualiza as diversas formas de crime de acordo com a cultura vigente, e a partir daí são estabelecidas as penas e penas que servem para fundamentar o sistema judiciário de um determinado país ou região, descritas a seguir abaixo o mais conhecido:

Crime de roubo

De uso comum, é a apropriação de bens ou serviços pertencentes a outra pessoa sem sua permissão ou consentimento, com a intenção de privar o legítimo dono. A palavra também é usada como um termo informal abreviado para alguns crimes contra a propriedade, como roubo, apropriação indébita, pilhagem, furto em lojas, roubo em biblioteca e fraude (ou seja, obtenção de dinheiro sob falsos pretextos).

Em algumas jurisdições, o crime de furto é considerado sinônimo de roubo; em outros, o roubo veio para substituir o roubo. Alguém que comete um ato ou atos de roubo é conhecido como ladrão.

Acrescente-se que a ação de furto é classificada de acordo com a infração, por exemplo: furto qualificado, furto de coisas emprestadas, entre outros.

Crimes civis

Estes são todos aqueles atos ilícitos praticados pelo homem, envolve a sua responsabilidade civil. Em sentido estrito, é o facto que decorre de uma acção premeditada e que implica a sua responsabilidade civil, por um impedimento a um acto ilícito ou negligente, que decorre de uma falta não intencional. Os atos criminais civis são protegidos pelo Código Civil, que regulamenta as relações entre os indivíduos, ou seja, comanda a esfera privada, e está predestinado a ressarcir financeiramente os danos causados ​​à vítima.

Os fatos considerados crime civil e negligência civil também podem ser considerados crime se refletidos e sancionados pelo direito penal. Uma ofensa criminal não é, ao mesmo tempo, uma ofensa civil, se não causou dano; nem será um ato penal civil, ao mesmo tempo um delito, se o comportamento ilegal não for representado criminalmente.

Crimes Contra a Vida

Crimes contra a vida, também conhecidos como crimes contra a humanidade, são certos atos que são cometidos deliberadamente como parte de um ataque generalizado ou sistemático, ou um ataque individual dirigido contra qualquer civil ou uma parte identificável de uma população civil.

A primeira acusação por crimes contra a humanidade ocorreu nos julgamentos de Nuremberg. Desde então, esses crimes foram processados ​​por outros tribunais internacionais, como o Tribunal Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional para a ex- Iugoslávia e o Tribunal Penal Internacional, bem como em processos internos. O direito dos crimes contra a humanidade ou crimes contra a vida, desenvolvido principalmente através da evolução do direito internacional consuetudinário.

Crimes Contra Pessoas

Os atos criminosos contra as pessoas são os crimes cometidos contra a integridade física das pessoas, que causam morte ou lesão corporal, nas suas várias formas agravadas, como crimes de homicídio ou lesões graves. No direito penal do Reino Unido, o termo 'ofensa contra a pessoa' geralmente se refere a uma ofensa cometida por dano físico direto ou pela força aplicada a outra pessoa.

Eles são geralmente divididos nas seguintes categorias: Ofensas Fatais, Ofensas Sexuais, Ofensas Não Sexuais Não Fatais.

Ofensas criminais

São criminosos, quando causam dano à vítima, e estes sujeitos a reparação pecuniária, podem ensejar ação penal e também punir o infrator, e ação civil para que a vítima, devedora da obrigação, fique satisfeita em seu pedido de indemnização por danos sofridos.

O ato criminoso também é uma conduta ilícita, fraudulenta ou culpada, mas deve ser classificado (adequado aos tipos criminosos) listados pelo direito penal para estar sujeito a uma das sanções penais (multa, prisão, reclusão e, em alguns países, a pena morte).

Os comportamentos criminosos podem ocorrer por ação, como no assassinato ou roubo, ou por omissão, como no caso de abandono de pessoa.

Crimes cibernéticos

Também são chamados de crimes eletrônicos ou genéricos, este crime ataca com operações ilegais realizadas através da internet ou que tem por objetivo danificar e destruir computadores, redes de internet ou meios eletrônicos. No entanto, as características que definem esse tipo de infração são ainda maiores e complexas e podem incluir crimes tradicionais como furto, fraude, falsificação, chantagem e peculato de dinheiro público em que se utilizam redes e computadores. Com o desenvolvimento da Internet e da programação, o cibercrime tornou-se mais sofisticado e frequente.

Existem atos criminosos praticados por meio de estruturas elétricas conectadas a um grande número de ferramentas criminosas que buscam violar e prejudicar tudo na área de informática: interceptação ilegal de redes, acesso ilegal a sistemas, danos à informação (avarias, eliminação, cancelamento ou alteração de dados de crédito) interrupções, ataques a sistemas, uso de artefatos, violação de direitos autorais, pedofilia na Internet, pornografia infantil, sendo estes alguns dos crimes cibernéticos.

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Crimes eleitorais

Crimes eleitorais são as atividades ou omissões que prejudicam ou colocam em risco o bom desenvolvimento da função eleitoral e atentam contra as características do voto, que deve ser livre, geral, pessoal, direto, secreto e intransferível. Qualquer pessoa pode cometer crimes eleitorais: funcionários partidários, funcionários eleitorais, candidatos, funcionários públicos, candidatos, ministro do culto religioso e organizadores de campanha.

Os crimes eleitorais podem acontecer de diferentes maneiras:

1. Fraude eletrônica: através da corrupção nos sistemas de informática que contam os votos.

2. Fraude da mídia: não está ligada exatamente à alteração das urnas, mas durante a campanha eleitoral, por exemplo, a desestabilização das publicações dos candidatos na mídia, o descrédito de um candidato e o favorecimento de um candidato (geralmente o partido régua).

3. Fraude nas urnas: ocorre quando, de alguma forma, um candidato dá votos falsos, mas apoiado em cédula.

Crimes fiscais

Crimes tributários são os crimes cometidos por ação ou omissão, em que as finanças públicas são enganadas, por meio da evasão do cancelamento de impostos ou tributos, obtendo-se benefícios fiscais ilegalmente.

O descumprimento de tarefas tributárias costuma configurar fraude administrativa, penalizada pela administração tributária por meio de multa passível de recurso em diversas legislações, inclusive jurisdicional. Mas com esta forma de punir os crimes tributários, as normas jurídicas com certo grau de desenvolvimento e para uma melhor proteção das finanças públicas, consideram ilegais as infrações fiscais mais graves e não as simples infrações administrativas, e é obrigação dos tribunais penais divulgar essas

sentenças e procedimentos.

Não existe diferença significativa entre as infracções fiscais e as infracções fiscais, distinguem-se basicamente por razões quantitativas, pelo grau de gravidade ou pela apuração do resultado.

Ofensas sexuais

Este termo é uma expressão muito controlada, mas imprecisa, usada para se referir a uma série de crimes que perturbam a liberdade sexual, o desenvolvimento da sexualidade e a dignidade sexual das pessoas. Muitos países pensam que esses atos criminosos violam o pudor, a honestidade, a família e os bons costumes, embora haja a crença de dissociar os crimes sexuais desses valores.

Os atos criminosos sexuais são praticados principalmente por homens, em indignação contra mulheres, meninos e meninas, e fazem parte do principal motivo de luta contra a violência de gênero e violência sexual, tráfico de pessoas, abuso infantil, discriminação orientação sexual e violência doméstica.

O estupro é considerado crime grave, pois envolve penetração sem consentimento, ou com consentimento, no caso de menores.

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Perguntas frequentes sobre crime

O que é chamado de crime?

Quando se fala em crime, faz-se alusão a uma conduta social que viola os códigos de legitimidade e convivência estabelecidos na Lei e que, por conseguinte, é julgada como ato culposo, imputável e ilegal. Essa ação é uma omissão contrária à lei e merece punição, portanto, os códigos penais buscam defini-la com base no que é permitido e o que não é.

Que crimes existem?

Do ponto de vista da justiça, crime é aquele que apresenta tipicidade, imputabilidade, punição e grau de culpa, sendo que de acordo com o código penal, encontram-se os crimes de incêndio, trânsito, administrativo e político, de violência de gênero, contra propriedade, contra a saúde pública, contra o meio ambiente, contra a liberdade, contra a privacidade, contra os direitos e deveres da família, contra a ordem pública, contra o abuso de animais, etc.

Qual é o prazo prescricional para um crime?

Baseia-se na perda da autoridade do Estado para punir uma pessoa após ter cometido algum ato punível e geralmente ocorre pelo tempo decorrido.

Que crimes eles não prescrevem?

Atualmente, as ações judiciais que se destinam a punir crimes contra os direitos humanos, o patrimônio público ou o tráfico de drogas não prescrevem, por isso, pessoas que cometam atos criminosos como corrupção, enriquecimento ilícito, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, genocídio ou crimes de guerra, eles não poderão escapar ilesos da lei.

O que é um crime injusto?

Também é chamado de crime imprudente e é um ato praticado sem a intenção direta de causar dano a outra pessoa. Basicamente, é um ato nocivo praticado sem intenção, pois, do contrário, poderia ser classificado como crime.