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O que são crimes civis? »Sua definição e significado

Anonim

Crimes civis são todos aqueles atos ilícitos praticados pelo homem, envolvendo sua responsabilidade civil, o crime civil e o crime criminal são contrastados. Em sentido estrito, o facto que decorre de acção premeditada e que implique a sua responsabilidade civil, por um impedimento à contra-ordenação ou crime negligente, que decorra de falta não intencional. Os crimes civis são protegidos pelo Código Civil, que regulamenta as relações entre as pessoas, ou seja, comanda a esfera privada, e está predestinado a ressarcir financeiramente os danos causados ​​à vítima.

É uma espécie de delito cometido, portanto, neste sentido, diferem os delitos civis, que são cometidos com fraude ou, intencionalmente, os delitos cometidos com culpa. Na condição penal, tanto os atos ilícitos praticados com dolo, como os praticados com culpa, são crimes, embora estes últimos tenham pena menor prevista.

Os fatos considerados crime civil e crime civil ilícito também podem constituir infração penal, se refletidos e sancionados pelo direito penal. Uma ofensa criminal não é, ao mesmo tempo, uma ofensa civil, se não produziu dano; nem será uma ofensa civil, mas, ao mesmo tempo, uma ofensa criminal, se o comportamento ilegal não for criminalmente representado.

As infrações penais constituem uma parte do ato criminoso e, da mesma forma, se causaram danos econômicos, será instaurada uma ação civil separada. Mas também pode ser denunciado com a indenização dos danos causados ​​por atos ilícitos fraudulentos que violaram as normas municipais.

Os crimes civis são claramente diferenciados dos crimes criminais:

  • Os crimes civis são ações injustificáveis ​​de querer cometer um crime. Ou seja, o propósito prejudicial; o delito, por outro lado, torna-se uma tarefa fraudulenta ou culposa.
  • A ofensa civil para se conformar deve causar danos a terceiros; nas infrações penais, essa cobrança não é necessária.
  • As sanções aplicadas a um e a outro são compensatórias para a infracção civil e restritivas para a infracção penal, de acordo com a finalidade perseguida por cada regulamento.