Entende -se por “ direito ” o conjunto de normas gerais expedidas para dirigir a sociedade com o objetivo de dirimir qualquer conflito de relevância jurídica que possa surgir; Essas regras são impostas em uma base obrigatória e o não cumprimento pode levar a uma penalidade. É normativo, pois é constituído por normas obrigatórias de conduta cidadã. É bilateral porque requer a interatividade de duas ou mais pessoas. É coercitiva, pois em caso de não cumprimento, é aplicável a força para obter a execução da conduta prescrita.
Qual é o certo
Tabela de conteúdos
É um conjunto de princípios que impõe normas e deveres que regulam o comportamento humano, e cuja base fundamental é a justiça e a igualdade em uma sociedade. Nesse sentido, as ciências jurídicas auxiliam na resolução dos conflitos que surgem em torno da convivência entre os cidadãos. Esta é fundamentalmente baseada nas relações sociais, estas determinam o seu caráter e conteúdo.
Tem um caráter geral, pois se aplica a todas as pessoas. É evolutivo porque se adapta ao desenvolvimento da vida social.
As ciências jurídicas, como outras instituições sociais, participam da solução de conflitos e dificuldades relacionados às necessidades básicas da vida dos seres humanos. Um exemplo é a sociabilidade entre os homens, o quão expostos eles podem estar às constantes violações de seus direitos, como a escassez de produtos necessários à sua subsistência. Essas circunstâncias podem levar à colaboração entre os cidadãos, mas também podem causar conflitos entre eles.
Por tudo o que foi dito, pode-se dizer que uma definição das ciências jurídicas é, para resolver e evitar conflitos entre cidadãos, bem como fornecer meios que possibilitem a cooperação social.
A introdução a esta ciência fundamenta-se em alguns princípios básicos, que, apesar de não estarem formalmente integrados aos sistemas jurídicos, servem de base para outras afirmações normativas ou reúnem teoricamente o conteúdo de um conjunto delas.
Esses princípios são usados por juízes e legisladores para interpretar normas jurídicas, cuja aplicação é confusa.
Alguns princípios gerais desta ciência são: equidade, liberdade, justiça, inocência, igualdade, fraternidade, legalidade, separação de funções, devido processo legal, entre outros.
Ramos da lei
De seus ramos derivam as diferentes teses ou premissas que falam em defesa, proteção, aplicação e uso correto dela.
O direito efetivo ou positivo é formado pelas leis, regulamentos, regulamentos e resoluções criadas pelo Estado para a preservação da ordem social. São regras cujo cumprimento é obrigatório para todos os cidadãos. São leis que são analisadas, emendadas e promulgadas por uma assembleia repleta de deputados que chegam a um consenso para avaliar as futuras leis a serem promulgadas.
O direito subjetivo, por outro lado, é a capacidade de um sujeito adotar ou não determinado comportamento. É o direito que a mesma pessoa impõe para modelar seu comportamento.
Os postulados citados mostram as raízes das ciências jurídicas, mas também mostram suas características mais frágeis, como a bilateralidade, ou seja, forma-se um tribunal onde se apresenta um juiz que, segundo seu raciocínio, prepara julgamentos de valor para determinar qualquer medida preventiva em caso de descumprimento de qualquer regra estabelecida no dogma da lei vigente.
É imperativo, pois impõe um dever de conduta (como o pagamento de impostos) e atributivo para o referido no que diz respeito ao poder de exigir o cumprimento do imperativo. A seguir, os ramos que compõem esta ciência:
Direito Administrativo
Trata-se do correto bem-estar do setor público e dos diversos entes governamentais, ou seja, vinculados à administração de uma nação.
Direito Civil
Encarrega-se das normas sobre a correta manifestação das relações entre os indivíduos de uma nação em relação ao Estado. Este ramo do direito permite criar leis para o bom funcionamento de uma sociedade, bem como reger os laços privados que se estabelecem entre as pessoas.
O direito civil é o autor do código civil, este é um conjunto de regras que regulam as relações entre as pessoas físicas e jurídicas, bem como entre o setor privado e o Estado.
As regras que fazem parte da definição de direito civil são:
- Os direitos das pessoas.
- Os direitos das obrigações e contratos.
- Os direitos das coisas.
Os direitos de responsabilidade civil, como:
- O direito de uma familia
- Lei de herança
Direito econômico
Ramo das ciências jurídicas que se preocupa em garantir o correto funcionamento da economia de um território ou país. As normas legais que instituem este tipo de direitos são fiscalizar, ordenar e corrigir os poderes que administram as instituições públicas e estabelecer fusões e compromissos com a área privada.
A principal característica deste ramo é direcionar, de acordo com as leis, a forma como as atividades econômicas devem ser geridas em todos os seus aspectos, por isso é:
- Humanista, porque o mais importante é o homem.
- Dinâmico, pois se adapta ao desenvolvimento tecnológico e aos novos processos econômicos, produtivos e de serviços.
- Concreto, uma vez que sua regulamentação é estabelecida apenas para o setor econômico.
- Nacional ou internacional, visto que as atividades econômicas e comerciais podem ser desenvolvidas além das fronteiras de uma nação.
- Multidisciplinar, pois está relacionado a outras disciplinas como sociedade, cultura e política entre outras.
Direito Tributário
Inclui um conjunto de normas que garantem o bom funcionamento do sistema de cobrança de pagamentos e impostos ao Estado.
Direito Mercantil
Tem como função regular tudo em relação ao comércio em todos os níveis, ou seja, está intimamente ligado aos comerciantes e ao ramo privado. A sua principal função é assegurar o correcto desenvolvimento e funcionamento das actividades económicas, como é o caso da defesa do consumidor, devendo esta estabelecer o regime de intervenção dos poderes públicos. Suas características são:
- É individualista: suas transações concentram-se apenas no setor privado.
- É profissional: esta profissão é específica entre profissionais comerciais e empresariais.
- É gradual: passa por atualizações e alterações de acordo com as condições do exercício.
- É internacional ou global: regula as transações comerciais realizadas entre empresas, fora das nações.
Direito internacional
Refere-se às leis ou princípios que ditam as relações entre os diferentes países. Em outras palavras, é responsável por regular as relações entre as nações, por meio de bens comuns em nível global como o meio ambiente e as águas internacionais. Seu objetivo principal é que entre as nações reine uma relação de harmonia e colaboração.
É composto por uma série de elementos, normas jurídicas, tratados e convenções internacionais que estabelecem como deve ser o comportamento dos países e demais agentes internacionais.
Alguns dos tópicos de que trata esta filial internacional são:
- Os crimes em todo o mundo.
- Os direitos humanos.
- Refugiados.
- Migrações.
- O desarmamento nuclear e quaisquer outras armas que prejudiquem a humanidade.
- Problemas de nacionalidade.
- O tratamento de prisioneiros.
- Comportamentos durante os períodos de guerra.
Lei trabalhista
Inclui aquelas leis que estabelecem uma série de comportamentos no ambiente de trabalho. Esta se caracteriza por ser bilateral, uma vez que regula a relação entre empregador e trabalhador, assim como se dedica à defesa dos direitos da classe trabalhadora, protege-os e limita os poderes dos empregadores.
As fontes deste ramo de trabalho são:
- Tratados internacionais.
- Sentença de arbitragem.
- Contrato de trabalho.
- Convênio coletivo.
- Legislação formada por lei orgânica, lei ordinária, Constituição e regulamentos.
- O costume.
- A jurisprudência.
- A doutrina.
Direito Penal
São leis e normas estabelecidas pelo Estado para serem colocadas em prática na prática de um crime. O conceito de ramo penal está alicerçado em um conjunto de dispositivos legais aos quais cabe regular a autoridade punitiva do Estado, apurada com fatos e punida por lei por meio de penas, condenações e / ou normas de segurança para a prática de crimes contra da segurança dos indivíduos, do estado ou da sociedade.
Dentro deste é o direito penal substantivo, que é conhecido como leis criminais ou código penal, suas regras são estabelecidas pelo Estado, onde os crimes e suas penas são estabelecidas.
Direito processual
Abrange as normas e estatutos que regem uma sociedade para pensar e julgar os crimes cometidos em termos do direito natural e material de uma pessoa.
Lei canônica
Esse cara que estuda a regulamentação da Igreja Católica no campo jurídico. Este ramo é constituído por dois fatores: por fatores divinos, que se diz serem conseqüências jurídicas da vontade de Cristo e que por isso se denomina Lei Divina. Por fatores humanos chamados direitos eclesiásticos. Sua autoridade máxima é o Papa e o Colégio Episcopal.
Direito constitucional
Este ramo é responsável por controlar, analisar e dirigir as leis fundamentais estabelecidas na Constituição ou Carta Magna de um Estado.
As principais características do ramo constitucional são:
- Permanece vigilante em conformidade com a Constituição de cada nação e, portanto, protege o Estado de Direito dos cidadãos.
- Regula as relações entre o Estado e os cidadãos, nomeadamente quando participam em protestos.
- Limita e controla as ações do Estado, dos Legisladores e do Poder Público de uma Nação.
Lei social
O direito social é a especialidade do direito que se baseia em uma série de princípios e normas que visam proteger, garantir, integrar e orientar o comportamento e as atitudes dos indivíduos que vivem do seu trabalho e daqueles que podem ser descritos como economicamente fraco.
Lei alimentar
O Direito Alimentar é o ramo do Direito encarregado da fiscalização e controle de tudo o que se relaciona com a alimentação, humana e animal, da indústria à mesa. A Legislação Alimentar monitora rigorosamente o processo de fabricação dos alimentos de forma muito prática, vinculando também o consumidor, já que é ele quem dá o veredicto final sobre a qualidade do produto.
Este campo jurídico considera entre suas responsabilidades a criação de um sistema de leis que regule a forma como os alimentos são preparados.
Lei ambiental
O direito ambiental é relevante hoje, não porque não tenha sido mencionado no passado, mas porque seu histórico mostra que os protocolos de proteção à terra começaram a se delinear quando se determinou que a poluição e outros agentes estavam causando danos à camada de ozônio e à terra.
Lei agrícola
O Direito Agrário é o ramo da ciência jurídica encarregado de zelar pelo cumprimento das leis que regem a agricultura. É basicamente aquele que cuida e garante o uso e distribuição correta do plantio de plantas e ervas comestíveis e não comestíveis.
A Lei Agrária permite ao agricultor desenvolver suas técnicas para o melhor rendimento de sua terra, traça limites entre os espaços e define as quantidades e preços das frutas e hortaliças que são plantadas.
Lei militar
O Direito Militar dita as leis e disposições legais para o controle, proteção, bom uso e evolução das Forças Armadas, exércitos militares e membros da guarda nacional, que são responsáveis por garantir e salvaguardar a segurança dos cidadãos.
Fontes de direito
Eles são definidos como todos os fatos ou ações que originam o surgimento desta ciência. Estes são classificados de acordo com seu estudo em:
Fontes históricas
São todos aqueles documentos que abrangem todas as informações jurídicas vigentes noutra época, que servem de suporte na hora de se criar uma determinada lei ou órgão jurídico. Por exemplo, as leis das Índias ou a declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789, etc.
Fontes reais ou materiais
São todos aqueles fenômenos sociais e naturais que dão origem à norma jurídica e que definem seu conteúdo, são esses fenômenos. As ideias políticas, morais, religiosas e jurídicas da população, os recursos naturais, o ambiente geográfico, o clima, etc. Por exemplo, quando ocorrem inundações, é criada uma lei que concede benefícios às áreas afetadas.
Fontes formais
São todos aqueles fatos que o Estado ou a sociedade realizam para a criação de uma lei. Esta fonte contém: costume, doutrina, jurisprudência, tratados internacionais, os princípios gerais desta ciência jurídica e legislação.
A lei
São fundações estabelecidas pelas autoridades competentes para regular o sistema jurídico de uma Nação. De forma mais ampla, o conceito de direito é baseado em todas as normas de natureza jurídica, de origem estadual e de forma escrita.
Jurisprudência
São os julgamentos que a Suprema Corte manifesta repetidamente em suas sentenças sobre uma questão específica. Às vezes, eles são emitidos nos julgamentos estabelecidos para sua resolução.
A jurisprudência emitida por este mais alto tribunal, serve de guia nas ações dos tribunais inferiores e dos juízes que terão o cuidado de não se opor a eles, pois se o fizessem, cairiam em violação da doutrina do referido tribunal.
Doutrina
É o estudo científico realizado por juristas do direito, buscando a interpretação de suas normas e podendo criticá-las ou modificá-las se necessário.
Esta fonte é essencial na sua criação, aperfeiçoamento e renovação, da mesma forma, na formação de novos juristas e na sua capacidade de legisladores.
Hábito
Por definição de natureza jurídica, refere-se ao costume como os costumes populares de uma sociedade, os quais assumem natureza jurídica. Esses costumes só serão aprovados e tidos em conta como vício de lei adaptável, desde que esteja sob as regras da moral, da ordem pública.
Lei consuetudinária
É um ramo que estabelece as fontes das ciências jurídicas e de toda a cultura que rege as ciências jurídicas desde o seu início até o presente. A common law é considerada uma das fontes mais importantes da ciência jurídica porque, graças a ela, ficou sabendo como as primeiras sociedades tiveram a necessidade de criar regras de boa conduta que, posteriormente, se transformaram em leis.
Se explicado de forma mais simples, esse aspecto da lei se baseia em fazer as pessoas entenderem que existem coisas positivas e negativas, comportamentos aceitáveis e outros intoleráveis.
Em conclusão, fica implícito que, para viver em harmonia, a sociedade deve cumprir certas normas, caso contrário, todas as leis correspondentes serão aplicadas para serem julgadas e condenadas em última instância, conforme o caso.
Com o tempo e a criação de diferentes leis, os cidadãos aceitaram que há restrições de comportamento, que há muitos crimes, que a violação dos direitos humanos é criminalizada e que podem ser punidos por isso, para se adaptarem a uma nova forma de vida, um menos selvagem e libertino e mais civilizado, todo o caminho para a sociedade que temos hoje.
Ciência do direito
Isso pode ser enquadrado nas ciências da sociedade, como instrumento de organização social. O direito é uma ciência que depende do conteúdo que se dá ao conceito de ciências jurídicas: como experiência humana vista em sua totalidade, ou como ordem de um determinado Estado.
Embora seja possível avaliar como ciência social o que foi alcançado por meio dos sistemas jurídicos mais bem-sucedidos em cada momento histórico, parece difícil estimar todos os sistemas jurídicos atuais como científicos. No entanto, as conquistas dessa ciência não devem ser buscadas nas formulações literárias dos autores que a expõem ou refletem, mas nas manifestações dos sistemas jurídicos, tanto em seu aspecto normativo quanto em sua aplicação.
Características da lei
É a regulação institucional e normativa que rege o comportamento humano em uma sociedade, com base nos fundamentos da segurança e da justiça. As principais características são:
Origem histórica
Na Mesopotâmia, Palestina, Egito, Fenícia e Grécia estão entre as primeiras civilizações a criar normas de conduta baseadas em princípios estabelecidos pelos costumes, mas de natureza constitutiva.
Depois de grandes esforços, o Império Romano foi o primeiro a criar as normas jurídicas necessárias para proteger suas fronteiras e seus habitantes, a lei atual contém inúmeras considerações romanas.
Estado de Direito
Tem um significado de igualdade de todos os indivíduos perante as leis, sem essa característica não é possível desenvolver o ordenamento jurídico, graças a ela os poderosos são obrigados a se submeter aos seus preceitos. Por este motivo, é obrigatório que os cidadãos cumpram o ordenamento jurídico, caso contrário serão sancionados e, ao mesmo tempo, é garantida a apresentação dos seus direitos e liberdades.
Normatividade
Está centrado na plataforma da cultura e no conjunto de regras de conduta obrigatórias. Por isso, o significado das ciências jurídicas na família das normas é de grande importância.
Bilateralismo
Essa particularidade refere-se ao fato de que a interação entre duas ou mais pessoas, totalmente sujeitas à lei, é necessária, acima de qualquer tipo de impulso ou vontade.
Coercibilidade
É a imposição de favorecer o que é a lei e as normas legais, em face da coercibilidade social.
Reivindicação de inviolabilidade
Este é protegido por essa característica, de ser suscetível à violação de suas normas, por isso quem incorrer nesta transgressão será punido. Essa proteção é estendida até mesmo contra o Estado.
Princípios gerais de direito
Trata-se de comportamentos ou atitudes praticados por civis e que são comumente aceitos em muitas nações classificadas como civilizadas, por exemplo, agindo com boa fé, justiça, equidade e sabedoria. Esses princípios são considerados gerais porque são aplicados em todo o mundo, de fato, há um artigo específico no estatuto do tribunal internacional de justiça, no qual se refletem os laços de justiça, equidade e boa fé, bem como a imparcialidade dos juízes nos tribunais como princípios de direito.
A maioria dos tribunais internacionais adota esses princípios para agir como coisa julgada.
Codificação da lei
Aqui faz-se referência à elaboração de códigos que compilam as normas, estatutos e regulamentos que informam os cidadãos sobre quais os comportamentos aceites ou não na sociedade. Todas essas coleções obedecem à jurisprudência, sistema de common law que representa as bases das ciências jurídicas hoje conhecidas.
Tudo isto significa que para decidir o resultado final de uma causa, é necessário basear-se nos casos ou situações que a precedem, isto significa que cada uma das portarias, leis e outros decretos criados antes do julgamento da coisa deve ser interpretada integralmente julgado.
Abuso de direito
Para falar em abusos de direitos, é preciso entender que cada pessoa tem direitos e obrigações, assim como os servidores públicos têm o dever de proteger e zelar pelos cidadãos, mas também podem surgir situações (mais com agências de segurança) no que a aplicação das normas legais ou os métodos para aplicá-las fogem ao controle, não são de boa fé, nem de equidade e menos ainda de justiça.
Esse tipo de abuso é conhecido como manobra de pessoas que, sabendo perfeitamente o que a justiça abrange, agem de má-fé, aproveitando o desconhecimento do indivíduo para gerar danos.
Atualmente, existem muitas maneiras de justificar esses abusos perante um tribunal, uma delas é se concentrar nas ações maliciosas da pessoa que foi vítima do abuso (que geralmente é um anti-social), ou falar sobre os anos de experiência do vitimizador.
Direito público e privado
Para começar, as ciências jurídicas de natureza público-pública são aquelas que regulam as relações das organizações privadas com o poder público, é claro que são necessários acordos, mas para isso há leis que devem ser amparadas. As instâncias da justiça pública são claramente da competência e responsabilidade do Estado.
Por outro lado, existe a ciência jurídica de natureza privada, que se refere às relações e acordos realizados entre indivíduos, aqui não há intervenção do Estado a não ser que atue como pessoa física e não como instância pública.
Lei atual
É aquela que o Estado tem como obrigatoriedade de uso ou cumprimento por tempo indeterminado (ou até que leis diferentes sejam criadas), além disso, possui ação judicial em determinado território e contém mecanismos especiais a serem executados em determinado momento ou situação.
Uma lei pode vigorar por muitos anos, até que saia outra que a substitua, que tenha melhores mecanismos de ação e que beneficie mais o cidadão, assim como há outras que têm prazo para atuar especificamente.
Essas leis podem ser modificadas, anuladas ou canceladas de acordo com as decisões legislativas do país que as criou e regulamentou.
As leis em vigor estão vinculadas às ciências jurídicas consuetudinárias, bem como vigoram de acordo com diferentes situações especiais que levam o poder legislativo e executivo a processá-las, a exemplo disso é a emergência económica e sanitária, situações de guerra etc.
Deve-se levar em conta que nenhuma lei, regulamento ou decreto dura para sempre, pode ter algumas modificações ou simplesmente ser anulado, tudo depende do marco legal da nação, da situação em que se encontra e da aceitação dos cidadãos perante aquela nova norma.
Direito objetivo
É um ramo das ciências jurídicas que abarca as obrigações de cada pessoa impostas pelo Estado, aqui, o poder legislativo tem uma tarefa fundamental e importante: elaborar leis e regulamentos que possam regular a atitude das pessoas, pois só esta maneira de viver em paz, sem conflitos e em total harmonia.
Para que este ramo seja aplicado, é necessário concordar com o direito subjetivo . porque se trata da capacidade das pessoas em cumprir as normas impostas ou propostas pelo Estado.
A objetividade das ciências jurídicas baseia-se na ampla análise daqueles princípios morais básicos que a comunidade possui, assim, é possível aplicar cada um dos valores éticos das pessoas, de fato, é algo importante levar em conta porque é graças à ética que as pessoas percebam os regulamentos que têm para levar uma vida boa em sociedade. Esta parte objetiva é obrigatória em todos os países do mundo.
Para que as normas sejam cumpridas pelos cidadãos, o Estado, juntamente com o poder legislativo, implementa no ordenamento jurídico e demais leis, algumas sanções que, caso alguém cometa falta ou pratique ato punível, serão aplicadas Com isso, é possível punir os sujeitos que infringem a lei, é garantido que o restante da regulamentação seja integralmente cumprido. Pode-se dizer que é uma forma coercitiva de obediência, mas é funcional.
Tanto a parte objetiva quanto a subjetiva das ciências jurídicas são inculcadas desde cedo, estão vinculadas à educação para que aos poucos se tornem hábitos, formas simples de viver em convivência sadia e de ser parte ativa da sociedade.
É importante notar também que, nesta área, todos respeitaram, aceitaram e evoluíram no cumprimento das regras, claro, dando espaço e destaque aos focos culturais que devem permanecer em vigor.
Direito adjetivo e substantivo
Quando se fala no adjetivo ramo das ciências jurídicas, faz-se referência às leis e regulamentos que foram criados e impostos por um determinado órgão do Estado, sendo assim, o livre exercício dos direitos é garantido por parte dos cidadãos, bem como o cumprimento de cada dever característico de natureza substantiva.
Este ramo é composto por diferentes aspectos que regulam o procedimento de criação e compliance, todos explicados nos códigos civil e penal de cada país.
Agora, por outro lado, há a parte substantiva das ciências jurídicas, que se baseia no cumprimento massivo das normas pelos cidadãos. Em vertentes anteriores foi explicado que isto está claramente ligado a uma parte objetiva das ciências jurídicas e é verdade, sem uma não pode existir a outra e vice-versa.
Este ramo faz parte dos deveres dos cidadãos e está estipulado tanto no ordenamento jurídico, como no código civil, penal e outros regulamentos obrigatórios das pessoas que vivem em uma nação.
Outros tipos de direitos
Mas além dos ramos das ciências jurídicas, também é importante destacar a existência de outros tipos de direitos que fazem parte da vida das pessoas e que, além disso, são estipulados em ordenamentos jurídicos em todo o mundo, alguns até fazem parte leis internacionais (por exemplo, direitos humanos, que são os mais importantes e que têm supremacia constitucional). Dentro de todos esses direitos, o seguinte será totalmente explicado:
Direitos fundamentais
Trata-se daqueles direitos que as pessoas têm e que devem ser reconhecidos e protegidos legal e processualmente, além disso, não só têm ações judiciais dentro de um determinado território, mas também em nível internacional, que são conhecidos como direitos humanos.
O primeiro aparecimento desses direitos foi em 1770, em um movimento político na França que declarou que os direitos do homem existiam e que foi posteriormente aplicado em 1789. Mas além de ser conhecido por esse nome, as pessoas chamam de direitos da pessoa, do homem, da sociedade.
É importante mencionar que, assim como existem, possuem características específicas, incluindo a imprescritibilidade, que se refere ao fato de não possuírem receita, serem inalienáveis (não se transferem de pessoa para pessoa), são inalienáveis e universais.
Direitos de Uso
É sobre a possibilidade que as pessoas têm de usufruir dos benefícios que o Estado concede mas de forma limitada, por exemplo, se uma pessoa tem uma casa inadimplente faz-se referência ao direito de habitação e assim como este exemplo existem muitos mais em diferentes áreas, ramos ou aspectos das ciências jurídicas.
Direitos políticos
São aquelas em que os cidadãos têm a oportunidade de se expressar, exercer e participar na parte democrática ou política do país em que se encontram, o que é considerado democracia e uma das formas mais simples de a praticar ou realizar. fora é através de eleições diretas e secretas.
Em muitas nações, os governos têm direitos políticos e agregam mecanismos e ferramentas políticas para que os cidadãos participem de eventos de caráter democrático, dessa forma, garantem não só a participação, mas também a democracia em suas nações.
Igualdade de direito
Nada mais é do que um direito fundamental de cada indivíduo pertencente a uma determinada nação, de ser legalmente reconhecido pelo Estado que a governa. Nesse sentido, a igualdade se aplica mesmo quando as pessoas têm religiões, idades, sexo, orientação sexual ou marca política diferentes, uma vez que todos são iguais perante a lei.
Tudo isso deve estar estipulado no ordenamento jurídico de cada país, além disso, devem ser criadas medidas que promovam a igualdade com diferentes métodos e políticas públicas, para que sua aplicação seja obrigatória, pois a igualdade deve ser exercida e não discriminação dos cidadãos.
As pessoas devem ter certeza de que seu estilo de vida não será discriminado pelo resto da sociedade, elas devem ter a segurança de não serem discriminadas ou serem vítimas do ódio das pessoas apenas por causa de seus gostos, raça, etnia e até Por causa de sua religião, é por isso que a igualdade faz parte dos direitos humanos.
Direito comunitário
É uma lei, regulamento, decreto ou quadro jurídico que regula as relações entre as nações que fazem parte ou que constituem a União Europeia. Isto foi ditado para que as entidades jurisdicionais pudessem transferir a sua competência e garantir o cumprimento das leis que regulam a coexistência entre os estados membros da comunidade europeia.
Bem certo
Esta é a capacidade ou faculdade que os indivíduos de uma sociedade possuem para possuir o chamado direito de propriedade. Isso é muito diferente de um direito pessoal que vem naturalmente com o ser humano desde o nascimento. Nesses direitos, as pessoas têm autoridade sobre uma coisa ou objeto e o poder de ir contra quem tenta tirá-lo, é a isso que se refere o latim erga omnes, ir contra tudo e contra todos.
Ressalte-se que difere dos direitos pessoais porque nem todas as pessoas podem ser chamadas de manchas de algo, o fato deve ser verificado previamente.
Lei natural
Trata-se basicamente dos direitos que as pessoas têm desde o momento em que nascem até morrerem, ou seja, nascer, crescer, se alimentar, se reproduzir e morrer e, de acordo com isso, os humanos poderiam se desenvolver de países a diferentes tecnologias que, com ao longo do tempo, eles deixaram um legado na natureza e na preservação das diferentes espécies que existem hoje.
Claro que, como resultado desses direitos, outros nascem como os mencionados ao longo da postagem, isso significa que as pessoas têm muitos privilégios que lhes permitem viver relativamente bem em uma sociedade, mas cada privilégio carrega um dever, uma responsabilidade e uma obrigação para o Estado.
Lei interna
O direito interno é o conjunto de leis que organiza as relações jurídicas internas que se desenvolvem tanto dentro das fronteiras dos Estados como dentro dos limites territoriais. Eles permitem apoiar cada estado que tem seu próprio direito interno, assim como pode-se dizer que todos os estados têm seu próprio direito jurídico em que a ordem jurídica é a mesma que não é constituída por normas jurídicas, o que inclui todas as normas baseadas em o costume ou tradição de determinados princípios jurídicos ou institucionais.
Lei pretoriana
A lei pretoriana ou em latim ius praetorium foi a ciência jurídica criada pelo magistrado romano por meio de seus preceitos. Isso significa que esses éditos de direito privado foram desenvolvidos na Roma antiga pelos pretores da época. O Compêndio observa que os pretores poderiam confirmar, complementar ou apoiar o ramo civil, ou seja, as ciências jurídicas romanas fundamentais com base no direito estatutário.
Devido ao formalismo inerente, o direito civil não foi capaz de se adaptar às relações econômicas em rápido desenvolvimento de uma sociedade escravista e, portanto, no final da era republicana, o direito pretoriano havia se tornado essencialmente um sistema judicial independente.
lei romana
O direito romano de acordo com a história e os livros jurídicos tem vários significados, mas o mais comum é descrever o conjunto de princípios das ciências jurídicas que têm dirigido a sociedade romana nos diferentes períodos ou fases de sua existência, desde seus primórdios até o desaparecimento físico do imperador Justiniano.
Ou seja, são aquelas normas jurídicas que governaram o povo de Roma desde a sua fundação até a queda do seu império, falamos entre o ano 753 AC até meados do século VI DC normas que foram transmitidas e disseminadas de geração em geração através das tradições, vários dos quais foram selecionados em leis e obras históricas.
O ramo romano evoluiu das ciências jurídicas consuetudinárias aos costumes e usos da sociedade ao longo de sua época.
Direitos digitais
Na atualidade, a tecnologia invadiu o mundo praticamente na sua totalidade, razão pela qual surgiu a necessidade de se criar um conjunto de estatutos, a fim de regulamentar o uso da mesma, acompanhado por esses estatutos os chamados direitos digitais., descrevendo assim um conjunto de autorizações, com as quais as pessoas têm legitimidade para realizar diversas ações judiciais, relacionadas ao uso de computadores e recursos eletrônicos em geral, os direitos digitais estão intimamente associados a diversos direitos já instituídos, como é o caso do direito à privacidade, à liberdade de expressão, entre outros.