A palavra despejo é utilizada para definir a ação pela qual a posse material de um imóvel é retirada de um indivíduo, por ordem de uma autoridade judicial ou governamental em cumprimento de uma sentença, que declara o despejo do inquilino ou do proprietário da propriedade. O despejo também pode ocorrer no caso de uma emergência que coloque em risco a vida das pessoas dentro do prédio. Por exemplo, um terremoto, incêndio, inundação, etc.
As causas que motivam um senhorio a despejar o seu inquilino podem ser: caducidade do contrato de arrendamento. Falta de pagamento de dois aluguéis. Necessidade do inquilino ocupar seu imóvel. Precisa fazer alterações na propriedade, etc.
Quando o despejo é realizado porque o locatário não cumpriu o pagamento do aluguel, algumas etapas devem ser cumpridas previamente, entre as quais:
- Deve ser enviada uma notificação por escrito identificando a causa do despejo (falta de pagamento, despejo por justa causa, rescisão do contrato de locação).
- Convocação do tribunal.
- Uma ação de despejo é movida.
- Resposta do inquilino.
- Audiência de despejo.
- Despejo.
Quando o despejo é sem justa causa, neste caso o proprietário do imóvel não tem motivos para ordenar o despejo. O senhorio pode fazê-lo se o arrendamento estiver vencido, caso contrário não poderá desocupar o inquilino. O despejo construtivo ocorre quando o proprietário usa métodos ilegais para despejar o inquilino, como corte de energia, troca de fechaduras, etc. Este tipo de despejo pode motivar o inquilino a entrar com uma ação judicial contra o proprietário do imóvel.