Dívida garantida é aquela em que algum bem ou imóvel é garantido como forma de pagamento, essa dívida também é conhecida pela denominação de dívida garantida ou garantida, aqui os bens do devedor garantem o pagamento da dívida existente. dizem que se a dívida não for paga, o credor pode tomar o imóvel para obter o pagamento da dívida. Isso pode ser feito por meio de reintegração de posse ou por meio de um processo de execução de garantia, o que significa que você é forçado a vender o imóvel. As dívidas garantidas estão vinculadas aos ativos, portanto, ao processar um empréstimo, você deve saber a diferença entre uma dívida garantida e uma não garantida.
A diferença que existe entre estes dois tipos de dívida é que a quirografária não está atrelada a nenhum tipo de bem, isto se refere ao fato de que se a dívida não for cancelada, a entidade não terá um imóvel para apreender diretamente, mas poderá realizar alguns tipo de ação judicial contra o devedor para poder cobrar a dívida com outros ativos, esta dívida inclui cartões de crédito, empréstimos não garantidos, empréstimos estudantis, saldos, dívidas médicas, etc. enquanto a dívida garantida se refere ao oposto.
Entre as dívidas com garantia real mais comuns podemos encontrar: hipotecas, que se as mensalidades não forem pagas conforme estipulado, o credor pode executar uma garantia através de procedimento judicial, isto é feito com imóveis como casas, terrenos, edifícios ou fazendas. O financiamento de móveis para a casa pode ser outro tipo de dívida garantida, ou seja, financiamento para equipamento de uma empresa, que caso os pagamentos acordados não sejam feitos, o credor pode adquirir novamente o imóvel. E por último o financiamento automóvel, que à semelhança dos anteriores, caso o fiador não pague as prestações mensais, pode tomar posse do imóvel com ou sem ordem judicial.