Economia

O que é dívida legal? »Sua definição e significado

Anonim

A dívida pública, em direito, é o vínculo jurídico entre duas partes pelo credor que é a pessoa ou pessoas, físicas e jurídicas, legitimamente autorizadas a exigir o pagamento ou o cumprimento de uma obrigação adquirida anteriormente por duas partes, devedor o que tem a obrigação de cumprir uma conta a pagar, adquirida de uma parte credora, quando o devedor decide livremente se comprometer com o pagamento dessa obrigação quando eles estão vinculados, a parte devedora deve executar com um benefício que constitui o objeto da obrigação que o devedor para satisfazer os direitos do credor. Devido à parte devedora executar com um benefício que constitui o objeto da obrigação que o devedor deve executar para satisfazer os direitos do credor.

Pode consistir em dar, fazer ou não fazer, devendo ser nos dois primeiros casos possíveis, autorizado que seja no comércio, que é a actividade socioeconómica que consiste na troca de alguns materiais que se encontram disponíveis no mercado para compra e venda de bens e serviços, quer para uso, venda ou transformação.

Por outro lado, o direito das obrigações é o ramo do direito civil que dentro do direito da propriedade também se relaciona com tudo o que diz respeito a dívidas jurídicas.

Na obrigação civil também estabelece uma relação jurídica em virtude da qual uma parte denominada devedor deve examinar uma conduta denominada disposição que consiste em dar, fazer ou não, no interesse de outra parte denominada credor e vários podem ser encaminhados, a partir do ponto de vista do credor, como poder denominado credor que se pede a outro devedor um benefício.