A dívida pública ou dívida soberana é um conjunto de obrigações de pagamento que mantém um estado ou setor público contra indivíduos ou outros países em uma determinada data, que é definido de forma a obter recursos financeiros do estado ou poder público que se realiza através de emitentes de valores mobiliários também designados por título, que é um documento necessário ao exercício do direito literal e autónomo nele expresso, que pode ser no mercado local ou internacional através de empréstimos diretos de entidades como organismosa multilateral, governo, etc.
A dívida pública pode ser adquirida pela administração municipal, provincial ou nacional, mediante anúncio dos títulos dos títulos e localização em estados nacionais ou estrangeiros, o estado promete um futuro pagamento com juros de acordo com os termos contratuais do título, que é um instrumento que podem ter renda fixa ou variável que permite ao emissor captar recursos diretamente no mercado.
A dívida pública e a invenção do dinheiro e os impostos que dizem respeito ao imposto que é estabelecido e solicitado em função da capacidade financeira de quem não está isento de o pagar, a dívida pública são meios que o Estado tem de ser capaz de financiar atividades, mas também pode ser utilizado como instrumento de política econômica de acordo com a estratégia escolhida pelas autoridades.
Em Nesta área existem três tipos de dívida pública: a curto prazo, médio prazo e longo prazo.
Dívida pública de curto prazo, é a dívida flutuante que pode ser dada para fazer frente ao descasamento temporário entre pagamentos e cobranças a fim de satisfazer as necessidades de liquidez do tesouro público no curto prazo.
A dívida pública de médio prazo são os expoentes que podem ser usados para fazer frente ao que seriam despesas ordinárias.
A dívida pública de longo prazo é aquela que tem uma longa duração, pode tornar-se perpétua e servir para fazer face a despesas extraordinárias ou em situações especiais.