Psicologia

O que é dignidade humana? »Sua definição e significado

Anonim

A dignidade humana é o principal valor de cada pessoa, do qual surge o princípio básico e especialmente de todos os outros: o respeito, atitude que mostra que o homem merece pertencer ao gênero humano. Os direitos humanos estão intimamente relacionados com a noção de dignidade humana. Ambas as noções estão conectadas de tal forma que uma não pode ser entendida sem a outra.

A importância dos direitos humanos e a exigência de respeitar os direitos de todos se baseia na noção de dignidade humana. Nesse sentido, é considerada a base dos direitos humanos. Defensores dos direitos humanos e diferentes movimentos sociais recorrem à dignidade humana para justificar suas reivindicações e ações.

A noção de dignidade humana também é central para a teologia católica e a filosofia de Santo Agostinho e Tomás de Aquino. Ela aparece especialmente nas reflexões e debates sobre as injustiças sociais, nos debates sobre a escravidão e na articulação dos direitos dos povos indígenas pela escola dominicana de Salamanca após a colonização espanhola na América Latina. Nestes contextos, o reconhecimento da dignidade humana do “outro” não é apenas o primeiro passo, mas é também fundamental no processo de mudança moral e espiritual que reconhece a injustiça da opressão.

Finalmente, no século passado, através de sua reflexão sobre a dignidade do trabalho e os direitos dos pobres, deve-se mencionar que o Papa Leão XIII em sua encíclica Rerum Novarum de 1891 surge a dignidade humana como princípio fundamental do desenvolvimento da a doutrina social moderna da Igreja. Posteriormente, essa abordagem será desenvolvida por sucessivos papas em seu corpus de ensino.

Fora do contexto eclesial, a noção de direitos humanos também desempenhou um papel no discurso moral, particularmente por meio da tradição filosófica kantiana. Segundo Kant, a dignidade reside na humanidade apenas na medida em que é capaz de ser moral. No campo jurídico, este conceito aparece, em particular, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e no artigo 1º da Lei Fundamental alemã, também redigida que “a dignidade humana será sempre intocável”. Todas as autoridades públicas têm a obrigação de respeitá-la e protegê-la.