O divórcio contencioso é uma das formas possíveis de divórcio e consiste em um dos cônjuges pedir a dissolução do casamento sem o consentimento do outro. Esse divórcio é realizado por meio de procedimento judicial, mediante a apresentação de uma ação contenciosa de divórcio. O outro tipo de divórcio que existe na Espanha é o divórcio por mútuo acordo ou divórcio expresso. O processo contencioso é muito mais lento e caro.
Nesse sentido, é importante esclarecer que, uma vez iniciado o processo contencioso de divórcio, é possível que se chegue a um acordo e o divórcio se realize por mútuo acordo. Da mesma forma, pode acontecer o contrário, que depois de iniciar um divórcio por mútuo acordo, tenha finalmente de recorrer aos meios judiciais, porque não foi alcançado um acordo. Em ambos os casos, para o pedido de divórcio, deve ser cumprido o prazo mínimo de 3 meses a partir da celebração do casamento.
Para arquivar o pedido de divórcio contencioso, a lei exige a apresentação de uma série de documentos, tais como a certidão de casamento, certidão de nascimento e, uma vez que, neste tipo de divórcio cada partido precisa de seu próprio advogado e advogado, um poder de é necessária advogado Ato "Apud" autorizando essas figuras.
Em seguida, uma cópia da ação será enviada ao outro cônjuge, que deverá responder em no máximo 20 dias úteis, sendo então marcada a data do julgamento.
Por outro lado, no processo de divórcio contencioso, cada parte solicitará diferentes medidas relacionadas ao divórcio, tais como questões relacionadas aos filhos, se houver (guarda, pensão alimentícia, visitação…), o uso do casa da família, liquidação do regime matrimonial, bem como pensão compensatória se aplicável. Finalmente, será o juiz em sua sentença que decidirá todas essas questões após o julgamento.