A palavra Domicílio tem uma etimologia muito extensa, vem do latim “Domus Collere” que significa casa habitada e esposo, que deriva do latim de uma palavra composta, “Coniux ou Coniugis” usada para designar qualquer uma das duas pessoas pertencentes para um casamento, junto com "Iugum" que é de onde vem "Yugo", então cônjuge foi inicialmente traduzido como "unido por um jugo". A Domicílio pode ser dito para ser o local de residência de um indivíduo, é um lugar específico com o seu próprio e único endereço, naquele lugar as pessoas podem ser localizado.
É comum que esse endereço seja um requisito exigido por diversos procedimentos em qualquer país. Então, uma vez que existe um documento de casamento, os signatários como marido e mulher estabelecem um lugar comum de residência e domicílio que se traduz como aquele lugar onde realizam todas as atividades daquela união estável de fato ou legal. Ambas as partes devem concordar em definir o espaço para convivência, e da mesma forma, caso decidam se mudar daquele endereço, deve ser aprovado por ambas.
A casa conjugal é aquele espaço físico onde os cônjuges e filhos (quando existem) residem, por isso também é chamada de casa de família ou lar. No entanto, deve-se levar em consideração que para se dizer que existe um lar conjugal, os cônjuges devem ter plena autoridade sobre o lar, ou seja, não pode ser um espaço compartilhado com outra família (seja o progenitor dos cônjuges, família do mesmo ou de terceiros), porém isso não significa que deva pertencer a eles, pode ser uma casa alugada.
No passado podia ser imposta pelo marido (homem) porque era considerado pai de família e era quem tinha autoridade para decidir as diferentes áreas correspondentes ao casamento e a mulher obedecia, agora com a reinvenção dos direitos da mulher, fica entre Os dois definem o caráter de um lar conjugal. Havendo divórcio no casamento, o domicílio conjugal deixará de existir e será um advogado ou juiz que indicará o que acontecerá com a casa, já que todos os casos de divórcio não são iguais.