O ato constitutivo é o documento necessário e obrigatório para a constituição jurídica de uma organização ou sociedade, que deve ser escrito e conter dados fundamentais de acordo com alguns parâmetros comuns e devidamente assinados pelos seus integrantes.
Das organizações desportivas, sem fins lucrativos, não governamentais, empresariais e comerciais, o trabalho cooperativo, seja qual for o tipo e finalidade da organização, é necessário um ato constitutivo. Então; Para formar uma empresa, uma das etapas é formalizar o tipo de empresa a ser estabelecida perante o cartório. Essa etapa denominada "ato legal" é o ato de fundação de uma empresa em desenvolvimento.
Entre outras questões, suas bases, objetivos, membros, as funções específicas que cada um deles desempenhará, as assinaturas autenticadas das mesmas que servirão para dar conta quando for necessário comprovar a identidade e todas aquelas informações importantes e fundamentais da empresa serão especificadas. sociedade que o constitui.
O primeiro aspecto a considerar é o nome da empresa, também especifica o valor exato do capital social da entidade, ou seja; a contribuição financeira de cada um dos parceiros. O objeto da empresa deve especificar ao pormenor tudo o que a empresa pretende realizar (uma empresa não poderá exercer uma actividade se esta não estiver previamente definida entre as funções iniciais).
Obviamente, os estatutos da mesma devem especificar a sede da entidade e os diferentes cargos de representação dos seus membros com as respectivas assinaturas (conforme acima referido).
Uma informação importante é o nome da empresa, que é; nada mais nada menos que o nome da empresa que está sendo desenvolvida, que inclui o nome de todos os seus sócios, embora caso isso não seja possível, Um e acrescente "e empresa" como complemento. Este tipo de nome é característico das sociedades de responsabilidade limitada (srl). Por exemplo, em corporações (sa) é utilizado o nome da empresa, que não deve conter o nome de nenhum de seus sócios na empresa.