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O que é domínio eminente? »Sua definição e significado

Anonim

É uma prática incomum em que uma pessoa é privada da propriedade privada, de seus interesses patrimoniais ou de seus direitos, geralmente isso é convencionado imperativamente por uma administração pública territorial e os objetivos que são os fins são de interesse social ou utilidade pública, sendo executados previamente à indenização. Pode-se então dizer que a desapropriação compulsória é um poder administrativo que ao mesmo tempo surge como garantia de bens para a parte afetada.

É um mecanismo de que a administração dispõe para se apoderar dos bens que possam ser úteis para a realização dos seus fins. No entanto, é considerada a forma mais extrema de limitação da atividade administrativa, uma vez que priva outro indivíduo da posse de um patrimônio ou de um direito de interesse da comunidade.

Quando se utiliza o termo desapropriação, é importante ter clareza sobre alguns elementos a ele inerentes, e que devem ser cumpridos com precisão, pois do contrário, é possível que o processo seja anulado, e isso porque ele que está sendo regulamentado é um processo com um conjunto de garantias com tendências para evitar arbitrariedades e desapropriação de ativos

Ressalte-se que a administração tem o direito de tomar como referência as locações afetadas e o projeto, porém, nem em todas as ocasiões terão a necessária precisão dos interesses e direitos afetados de sua parte, visto que em qualquer caso é necessário conceder um intervenção do interessado, de forma a obter, pelo menos, uma indemnização que seja suficiente do ponto de vista jurídico do direito afectado. Os sujeitos envolvidos na desapropriação são o beneficiário, o expropriador e o desapropriado

Os sujeitos da expropriação são o expropriador, o beneficiário e o expropriado. Por seu turno, o expropriador é aquele que detém a titularidade do poder de expropriação, sendo este da competência da administração e dos órgãos por ela determinados. Ressalte-se que as desapropriações só podem ser realizadas por decisão do Estado, Municípios ou Comunidades Autônomas

O beneficiário, por outro lado, é aquele indivíduo que é representante do interesse social, ou seja, é a causa pela qual se efetua a desapropriação e é aquele que obterá a propriedade do bem ou o direito desapropriado.

Por fim, o desapropriado é o titular ou titular do direito real ou dos interesses econômicos diretos sobre o que está sendo desapropriado, ou seja, aquele que é privado do patrimônio ou do direito, pode ser pessoa física ou jurídica, Pode até ser uma administração pública, desde que diferente daquela que exerce a função de expropriadora.