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O que é garantia? »Sua definição e significado

Anonim

Corresponde ao sinónimo do que se designa por pagamento ou garantia, pois representa aquele que é entregue, seja em dinheiro ou em objeto de valor, antecipadamente para garantir o cumprimento de um pagamento ou obrigação adquirida, isto com o objetivo de gerar confiança e demonstrar compromisso com a causa.

Sem uma obrigação válida, a fiança não pode existir. Nesse sentido, uma fiança possui requisitos de validade e existência. Além disso, os motivos pelos quais pode ser extinto, onde o depósito é devolvido.

O termo assume diferentes usos e significados, de acordo com a área ou ciência em que está presente, sendo considerados "tipos de vínculos".

Em primeiro lugar, existe a fiança convencional, também conhecida como fiança pessoal, que faz parte de um contrato de fiança concedido por mútuo acordo entre o fiador e o credor. Nele, o fiador garante ao credor o cumprimento da obrigação que o devedor tem, comprometendo-se a cumprir, caso o próprio devedor não possa fazê-lo sozinho. Esse tipo de fiança, por sua vez, subdivide-se em diversas modalidades, tais como: adiantamento, conformidade, boa qualidade, conformidade, entre outros.

Esta garantia é regulada pelo direito civil, que estabelece que a relação entre o fiador e o credor é feita através do devedor. Da mesma forma, especifica que devedor e fiador são pessoas distintas, vinculadas pelo contrato de fiança.

Por outro lado, existe o vínculo comercial, que é concedido por instituição autorizada e é regulado pelo fisco, de forma onerosa.

Além disso, existe o vínculo legal, que é imposto por lei para garantir o cumprimento de uma obrigação.

Por fim, há a caução judicial, concedida por meio de resolução judicial.

Há quem exprima que não é possível distinguir a fiança legal da judicial. No entanto, esclarece-se que toda fiança judicial é, portanto, legal, mas nem toda fiança legal é judicial.

Refira-se que a caução pode ser gratuita ou onerosa, em que o fiador não recebe qualquer remuneração e nas outras sim, respetivamente.

Considera-se que o antecedente do que o vínculo atualmente representa está no vínculo civil, constituindo assim a base para todos os tipos de vínculo.