Na esfera religiosa, a heresia representa uma doutrina que contradiz diretamente uma crença já estabelecida. Etimologicamente, esta palavra é derivada do grego "hairesis", que significa "erro, desvio". Quando há um critério que não é bem visto pelas autoridades religiosas, pode surgir uma situação de confronto que culminaria na ruptura definitiva do vínculo que os une em matéria de fé.
Portanto, a heresia é considerada como o afastamento de tudo o que se expressa através de uma doutrina religiosa e que pode levar a uma divisão na sociedade religiosa. Quando há dissidência na maneira como dois ou mais grupos entendem a verdade da existência, é aí que surge a heresia.
Desde o tempo dos apóstolos, as heresias existiam em abundância: os que duvidavam da virgindade de Maria, os que refutavam a divindade de Jesus, os outros a sua humanidade e os que fundiam os princípios cristãos com outras crenças, etc. As heresias vinham, em muitas ocasiões, dos próprios cristãos descontentes e de outras pessoas dos pagãos.
É importante destacar que a primeira inquisição responsável pelo combate à heresia foi fundada pelo Papa Gregório IX. Por outro lado, dentro do código de direito canônico, estipula-se que herege é todo aquele que, após ter recebido o batismo, ainda mantendo o nome de cristão, contradiz as verdades da fé divina.
Algumas das doutrinas consideradas heresias pela Igreja Católica são:
Gnosticismo: de acordo com esta doutrina, as pessoas que a iniciam não são salvas pela fé, ou pelo sacrifício de Jesus Cristo, mas são salvas graças à gnose, ou conhecimento interior do divino, este conhecimento é considerado superior à fé.
Docetismo: Esta doutrina afirma que Cristo não sofreu a crucificação. Porque seu corpo não era real, negando assim a humanidade de Jesus.
Abecedarianos: afirmavam que para poder ser salvo, as pessoas não deveriam saber ler nem escrever.
Adopcionismo: defendia a crença de que Jesus era um ser humano, que se tornou um ser divino, graças à adoção de Deus.