As hipotecas legais são denominadas aquelas que surgem propriamente da lei e onde não há qualquer tipo de intervenção da vontade individual. Sabe-se que, desde a Roma antiga, as hipotecas legais já eram aplicadas, tinham o poder de perturbar os bens de um devedor individual, e podem ser chamadas de hipotecas gerais se o patrimônio do devedor em geral for afetado, um exemplo disso. são os passivos adquiridos por uma pessoa para a tesouraria. Por outro lado, no caso em que apenas um determinado objeto é afetado, eles foram chamados de especiais.
A pessoa física que se encontre com a hipoteca legal, concretamente o credor, está em plena capacidade para fazer uso dos direitos que a sustentam, sobre todos os bens imóveis que pertençam à pessoa que lhe deve, além deles terá poder sobre qualquer Posse que pode ser adquirida pelo devedor a partir de agora até à hipoteca.
Estas hipotecas são exclusivamente de direito e têm como principal objetivo a defesa dos interesses do tesouro de cada estado, também é responsável por proteger as pessoas cujos bens correm o risco de serem desviados pelos seus responsáveis. administração. Este tipo de hipoteca não é apenas explícito, mas também em alguns casos a sua aplicação jurídica pode ser precisa, tornando desnecessário o seu posterior registo.
Suas aplicações no dia a dia podem ser muito variadas, algumas das mais comuns são aquelas aplicadas no caso de um imóvel ser movimentado sem o pagamento prévio da totalidade do custo do mesmo, ou na sua falta Foi feito com dinheiro de terceiros. Outro caso aplica-se aos bens que se encontram em processo de construção ou reparação, em que o responsável pela execução do referido processo forneceu algum material para a sua fabricação, pelo que o contratante será obrigado a cancelar a quantidade de tais materiais, além do custo total da obra já acordado.