É a qualidade que não permite que um objeto ou pessoa seja considerado legal, foi concebido com benevolência, ou seja, sua criação e existência foram produto de uma série de fatos, os quais se caracterizam por serem estruturados com fatos duvidosos. No entanto, também é usado para descrever um objeto que não goza de transparência ou falta a seus criadores honestidade. Na maioria das vezes, isso é visto como uma qualidade desagradável e um tanto ofensiva, professando que o objeto não se baseia em leis morais estritas.
Entre os usos mais comuns do termo, está o caso dos filhos ilegítimos, que são o resultado da relação extraconjugal que um dos dois componentes da união marido-mulher pode ter. É considerada ilegal porque, no momento de ser concebida, estaria violando um dos princípios mais importantes impostos pela moral e pelos princípios no que se refere ao casamento: a exigência de ser fiel ao homem ou à mulher com quem se está unido. sempre. Assim, as crianças nascidas nessas circunstâncias são conhecidas como bastardas, embora isso seja visto, nos dias atuais, como um insulto a qualquer indivíduo.
No campo jurídico, por sua vez, ilegítimo é o termo normalmente utilizado para listar todos os crimes cometidos, também conhecidos como infrações, por estarem infringindo alguma disposição expressa da lei. Um dos casos mais comuns é o da apreensão ilegítima, que se caracteriza por ser a situação em que um bem, em poder de determinada pessoa, é apreendido com recurso a recursos ilegais, razão pela qual a sua propriedade é contestada judicialmente.