Que pode ser acusado um indivíduo, aquele que tem atribuição reportável adjudicada por um crime cometido com liberdade, vontade, consciência e lucidez com que ele próprio agiu e agiu. Que seja acusado de sua conduta e atos que causem dano e discriminação com clara intenção sobre os fatos, de plena liberdade, sendo responsabilizado por sua culpa; que juridicamente falando é a obrigação de correr, sofrer, pagar com as consequências penais que a ordem jurídica indica.
Por ter as condições psíquicas, maturidade e saúde mental que a lei exige, reconhece-se que o indivíduo está habilitado, em seu juízo perfeito, para atender e querer responder a um estado de direito por seus atos contrários aos estabelecidos no portarias de direito penal legal. Qualquer pessoa maior de idade com possibilidade de ser imputável a condição mental, não sofrendo de qualquer deficiência mental, transtorno, deficiência ou anormalidade psicológica, que não possa ser responsabilizada ou defender-se, nem esteja em sã consciência para responder pelos seus crimes.
Ao contrário destas, para ser irrepreensível, deve-se demonstrar que existe uma deficiência, que o faz não reconhecer que cometeu um crime, achando-se grave perturbação da consciência ou mental por não reconhecer a realidade e não ter capacidade de pensar por só, a partir de doença mental degenerativa ou, na sua falta, menor que não saiba o dever se não for ordenado.
Refere-se, assim, ao conjunto de condições físicas, mentais, de maturidade, mentais ou de saúde em geral que devem ser legalmente julgadas, referindo-se ao autor do crime, mas não ao próprio crime. Levando em consideração esses casos , uma responsabilidade diminuída pode ser alcançada quando, de certa forma, a compreensão de uma pessoa sobre suas ações é incompleta. Tudo isso para que um juiz possa determinar a responsabilidade de um indivíduo por um ato ilícito, combinando duas condições, inteligência ou discernimento onde se entende o que é bom e o que é mau e o livre arbítrio ou liberdade que se escolhe entre os dois..