A palavra infâmia serve para definir o mal contido em um comentário ou informação falsa, usada para prejudicar a reputação de alguém. Por exemplo, quando uma pessoa fala mal de alguém, sem ter as evidências que suportam tal informação. Essa expressão surge na Roma Antiga, onde era usada para se referir a tudo que fosse descrédito contra a honra de um indivíduo.
O responsável por colocar o nome de infame na pessoa era um magistrado (censor) que na altura era a autoridade competente. O censor era quem organizava o ato onde eram verificadas as finanças e a moralidade dos cidadãos. À pessoa que foi catalogada como infame, foi proibido o acesso a qualquer cargo público e muito menos poderia exercer seu direito de voto em qualquer eleição que se realizasse, restringindo assim seus direitos sociais e jurídicos na sociedade romana antiga.
O direito romano, dependendo de sua origem, validava dois tipos de infâmia:
- A infâmia “facti”, esta surgiu do momento em que a pessoa realizou alguma ação contrária ao que estava estabelecido no quadro da moral e dos bons costumes. Por exemplo, cometer atos de adultério.
- A infâmia "iurs", esta originada quando qualquer tipo de ação fraudulenta ou maliciosa era cometida contra alguém.
Hoje, existem pessoas que recorrem à infâmia para prejudicar a honra dos outros. Seja por ter um interesse oculto ou aproveitando o que foi dito, a verdade é que é preciso ter cuidado com isso, porque se a pessoa não tiver as provas que atestem a infâmia, pode ser acusada de difamação e ser punida por isso.