É denominado infanticídio, o assassinato ou homicídio intencional de um recém-nascido ou com menos de um ano de idade. Enquanto a validade estabelecida para fazer a proclamação do nascimento perante o registro civil, é nos próximos três dias após o parto. A mãe que causou o infanticídio terá diminuição da pena beneficiada, pois, na complexidade do crime contra as pessoas, o infanticídio atinge aquela mãe que, querendo esconder sua desgraça, mata seu filho recém-nascido. Da mesma forma, os avós maternos que cometerem o crime serão punidos com pena menor se for pelo mesmo motivo.
Em muitas comunidades do passado, era permitido e praticado de forma aberta, em diferentes culturas em todo o mundo. Atualmente, é considerado um crime indecente, porém continua a ser exercido. Em muitas culturas, as crianças não são apreciadas como indivíduos até que os rituais habituais, como dar um nome ou cortar o cabelo, sejam realizados.
O infanticídio ocorre ocasionalmente após a realização dos rituais e, portanto, para esse tipo de cultura, o assassinato de uma criança antes do ritual não é considerado homicídio.
A execução do infanticídio assumiu diferentes formas. O sacrilégio de crianças às onipotências ou forças sobrenaturais, como a feita em Cartago, como oferenda a Moloch, foi o caso mais ouvido no mundo antigo. Independentemente de suas origens, a passagem da lenda infanticídio existiu com freqüência.
O infanticídio ativo ou direto consiste em matar o recém-nascido voluntariamente, com práticas seguras, como morte por asfixia, traumatismo craniano, desidratação ou desnutrição. O infanticídio passivo ou indireto começa com má nutrição, negligência, abandono, especialmente quando o bebê desmaia doente.
Não há diferença clara entre aborto e infanticídio, pois quando a mulher tem uma gravidez indesejada e está avançada entre o sexto e o sétimo mês, causa a morte do feto e nasce sem sinais vitais, pode ser tomado com o infanticídio.