A palavra imóvel vem do latim "immobilis" que significa imóvel ou imóvel, é formada com o prefixo "em" que significa "não", o verbo "mover" igual a "mover", mais o sufixo "bile" que significa possibilidade; portanto, sua etimologia significa algo "que não pode ser movido". Este termo pode ser aplicado a propriedades que não podem ser movidas ou transferidas de um lugar para outro porque estão fixadas ao solo.
A construção ou edificação também é chamada de propriedade, feita por uma série de elementos que são resistentes, permitindo a criação de casas, moradias, edifícios, etc. e é aí que entra em cena os bens imóveis, que são aquelas propriedades que são imóveis, sem oportunidade de serem deslocadas; podem ser por adesão, por natureza, entre outros.
Por outro lado, encontramos bens móveis que se opõem aos descritos acima, uma vez que são aqueles que podem ser movidos de um lugar para outro, sem perder sua integridade, como carros, barcos, motocicletas etc. Mas deve-se notar que os imóveis são mais caros do que os móveis, embora essa limitação nem sempre seja atendida, mas também os objetos reais podem ser hipotecados comumente, mas com os móveis é raro isso acontecer.
Esse tipo de propriedade pode ser classificado como, bens por natureza que são o solo e subsolo; ativos por incorporação que são todas construções; bens por destino que é quando se adiciona mobiliário e finalmente por analogia onde se encontram as concessões de hipotecas.