O termo juramento vem do latim iuramentum e significa a afirmação ou negação de algum ato, colocando Deus como testemunha. Esta palavra é uma espécie de promessa onde algo ou alguém é invocado.
O juramento pode ser um ato interno e muito pessoal, uma vez que a pessoa que prestou o juramento busca cumprir determinado propósito ou realizar certo esforço. Este ato faz parte de uma espécie de pacto feito entre o sujeito e Deus ou aquele a quem a declaração é feita.
Existem outros tipos de juramentos que, ao contrário do já mencionado, constituem atos públicos solenes. Exemplo disso são os funcionários que assumem um cargo no Estado e prestam juramento perante o povo como garantia do cumprimento de suas obrigações e responsabilidades.
Da mesma forma, outros profissionais prestam juramento na hora da formatura como ato simbólico, prova disso são os médicos que devem cumprir o que se chama de juramento de Hipocracia, cujo objetivo é que aqueles que prometam realizar seu trabalho com consciência e com responsabilidade absoluta para com os seres humanos que terão como pacientes.
Por outro lado, pelo o judicial nível, as declarações são feitas sob juramento que também representa uma garantia da veracidade do que é dito. Quem jura está dando sua palavra e garantindo que o que é dito corresponde à verdade.
Violar um juramento pode acarretar uma série de penalidades, dependendo do contexto. É possível imaginar uma sanção moral por deixar de testemunhar ou, diretamente, sofrer uma punição civil ou criminal de acordo com a legislação ou regulamentação em vigor.