Seu nome vem do latim iuris prudentĭ , que significa “conhecimento da lei”. É a ciência do direito ou doutrina jurídica que rege cada país e é utilizada pelo Supremo Tribunal na sua forma de interpretar e aplicar o direito. Nele, o critério constante e uniforme de aplicação da lei é elevado à norma jurídica, seja interpretando ou substituindo as lacunas da lei, com base nas práticas do mesmo ou de casos semelhantes. Em outras palavras, a jurisprudência é a ciência das leis, sua interpretação em caso de dúvida e sua aplicação.
Alguns ramos da jurisprudência incluem direito natural, jurisprudência normativa e jurisprudência analítica. A primeira é uma escola de filosofia jurídica que acredita que existem certas leis inatas que são comuns a todas as sociedades humanas, sejam ou não exibidas em questões jurídicas. A jurisprudência normativa está relacionada ao objetivo dos sistemas jurídicos e que tipo de legislação é apropriada; e analítica é o estudo do direito em termos neutros, de forma imparcial, ao contrário do direito natural, que avalia os sistemas jurídicos e as leis no âmbito da teoria do direito natural.
Em alguns países, a jurisprudência é vista e tratada de maneiras diferentes; na Itália é designada como ciência do direito em um sentido geral, suas faculdades de direito são chamadas facoltà de Giurisprudenza. Enquanto na Espanha, é considerado um critério constante e uniforme para a aplicação das regras por um tribunal.