É o período que os senadores e deputados têm na Câmara para exercer o seu mandato, a duração deste período inclui desde o início que foi constituída até dias antes da formulação das novas eleições parlamentares e para saber quem irá ocupar esses cargos. Este período pode ser regular ou especial e é definido nos textos dos estatutos que são divulgados no momento da sua instalação.
A respectiva dissolução desta legislatura, que exposta a sua liquidação, também cessa e os seus poderes e sanções perdem validade no final da sua legislatura constitucional. Cada país tem sua própria legislatura e seus mandatos variam de 3 a 5 anos de magistratura ou mandato.
As funções exercidas pelos deputados, senadores e parlamentares são consideradas legislativas compostas, seus mandatos ou primeira transição vão de um ano para o outro, ou seja, se começar em 1º de junho de 2006, encerrará em 30 de maio de 2006. 2007, compreendeu duas sessões ordinárias quinzenais, tratando de temas de discussão com base nos estudos e avaliações prévias das consequências e no final das respectivas votações, tudo o que corresponde, corresponde e forma a esta legislatura constitucional.
Em síntese, o legislativo é o desempenho de funções que para um melhor funcionamento do Estado se dividem nas distintas atribuições, funções que são específicas e próprias dos seus representantes e dos que o compõem, pelo prazo estipulado em lei, assumindo assim decisões sobre questões de importância legal e local e que dizem respeito à população em geral; fazendo leis e modificando-as que, representando o povo, regulem também com essas decisões, os direitos e obrigações dos habitantes.