A Lex Curiata of Imperium é a lei que deu aos magistrados da Roma antiga todo o poder que eles tinham sobre a sociedade romana. Foram os mesmos regulamentos que os mantiveram no poder e que definiram a estrutura hierárquica a partir da qual eram eleitos novos magistrados, cônsules, pretores e o próprio rei. O Império, ou seja, o poder exercido pelos magistrados e maiores (cônsules e pretores) foi diretamente chamado, foi adquirido logo após a sua nomeação. Existiam dois tipos de Imperium, previamente estabelecidos no Lex Curiata.
A Lex Curiata de Imperium foi criada na Curiata Comicios, uma assembleia criada pelos primeiros trinta curiae criados, da qual emergiriam os patrícios, porém alguns historiadores divergem desta versão, pois afirmam que na verdade o Império foi apenas uma ratificação de poder e não um poder como tal.
O primeiro deles foi o Imperium Domi, que foi exercido dentro da cidade de Roma. Além de manter a ordem e obrigar os romanos a seguir as leis, também controlava qualquer tipo de relacionamento ou transação entre visitantes de outras cidades ou regiões com os habitantes de Roma.
O segundo Império era o militar, e era exercido pelos comandantes quando o exército romano ia para a guerra. A Lex Curiata do Imperium concedeu um Imperium provisório a todos os líderes dos exércitos militares de Roma. Os magistrados concederam-lhe este poder para que em combate pudessem tomar as decisões que considerassem pertinentes para salvaguardar a vida dos lutadores ou realizar ações que não estivessem dentro do planejado.